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Despacho 8294/2013, de 26 de Junho

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de especialização em Medicina Hiperbárica e Subaquática

Texto do documento

Despacho 8294/2013

Por decisão do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 17 de julho de 2012, ratificada pelo Despacho Reitoral n.º R-26-2013, de 10 de abril, e do Conselho Científico da Escola Naval, na sua reunião de 28 de setembro de 2012, ao abrigo do protocolo de cooperação assinado entre a Faculdade de Medicina e a Marinha Portuguesa, é criado, em regime de associação, o curso pós-graduado de especialização em Medicina Hiperbárica e Subaquática, cujo regulamento se publica de seguida:

Curso Pós-graduado de Especialização em Medicina Hiperbárica e Subaquática

1.º

Criação

É criado pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pela Escola Naval o Curso Pós-graduado de Especialização em Medicina Hiperbárica e Subaquática, adiante designado por curso.

2.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares do grau de licenciado ou o equivalente legal nas seguintes áreas do conhecimento: Medicina, Medicina Veterinária, Ciências Farmacêuticas e Enfermagem. A Comissão Científica poderá decidir a aceitação de alunos com outras habilitações, desde que fundamentada.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa do grau académico;

b) Curriculum vitae.

c) Atestado médico da aptidão física e psíquica, para a realização das atividades previstas no programa deste curso de especialização, designadamente para o mergulho, permanência numa câmara hiperbárica durante uma sessão de tratamento e para uma viagem oceânica, num navio.

d) Carta de candidatura e declaração de objetivos (carta de motivação); e

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes.

3 - A seleção dos candidatos será efetuada pela Comissão Científica do curso, mediante apreciação curricular e eventual realização de uma entrevista.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo órgão legal e estatutariamente competente.

3.º

Fixação do número de vagas

A Comissão Científica do curso fixa anualmente o número de vagas.

4.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pelo órgão legal e estatutariamente competente.

5.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será efetuada mediante apreciação curricular, e, caso seja necessário, pela realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

c) Atestado médico da aptidão física e psíquica, para a realização das atividades previstas no programa deste curso de especialização, designadamente para o mergulho, permanência numa câmara hiperbárica durante uma sessão de tratamento, e para uma viagem oceânica, num navio da Marinha.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

6.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O curso tem a duração de 2 semestres.

2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 e o número total de horas de contacto é de 300.

3 - O curso compreende um curso de mergulho, ministrado pelo Clube Náutico dos Oficiais e Cadetes da Armada (CNOCA).

4 - A exposição a ambiente hiperbárico, durante a imersão em meio aquático ou em atmosfera seca (câmara hiperbárica), com sujeição aos testes de tolerância ao azoto e de sensibilidade ao oxigénio requer o preenchimento prévio, de quem aos referidos testes se sujeitar, de um termo individual de responsabilidade.

5 - A avaliação dos alunos será realizada no final de cada área semestre. Os responsáveis de cada área definirão o melhor procedimento de avaliação, de acordo com o conteúdo ensinado. A nota final resultará da média aritmética simples.

6 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0-20, bem como no seu equivalente na escala europeia da comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

7.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.

8.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sob proposta da Comissão Científica do curso.

9.º

Curso de Mergulho

As aulas práticas de mergulho previstas no plano de estudos conferirão aos alunos o Título Nacional de Mergulhador, a emitir pelo Clube Náutico dos Oficiais e Cadetes da Armada (CNOCA).

10.º

Diploma

A aprovação no curso é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, constituindo-se num documento único subscrito pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas instituições associadas, nos termos da alínea c) do artigo 42.º e do n.º 2 do artigo 43.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, e da sua aplicação ao Ensino Superior Público Militar. Este documento é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

11.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entrará em vigor logo que assinado, e aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano letivo de 2012-2013.

16 de abril de 2013. - O Comandante da Escola Naval, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, contra-almirante. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Medicina Subaquática e Medicina Hiperbárica

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos do curso pós-graduado de especialização em Medicina Hiperbárica e Subaquática

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

207061883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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