Álvaro Manuel Marques Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público nos termos e para os efeitos constantes do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e artigos 130.º e 131.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 31-05-2013, sob prévia proposta do órgão executivo de 16-05-2013, aprovou o "Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município da Marinha Grande".
Mais torna público, que o Regulamento pode ser consultado na página eletrónica do município em www.cm-mgrande.pt.
Para constar se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e no sítio da Internet deste Município.
5 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.
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