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Despacho 8281/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências nos diretores de projeto, Catarina Alexandra Castro Costa, José Pedro Pereira e Silva e Vasco Manuel Teixeira Monteiro da Silva

Texto do documento

Despacho 8281/2013

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do ponto iii da subdelegação do Diretor Geral da Delegação Norte da Parque Escolar, Eng.º Luis José Borges Martins, exarada por despacho de 29 de maio de 2013, subdelego na Eng.ª Catarina Alexandra Castro Costa, no Eng.º José Pedro Pereira e Silva, e no Eng.º Vasco Manuel Teixeira Monteiro da Silva, Diretores de Projeto, as competências que me foram subdelegadas, a saber:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente da respetiva Direção de Projeto;

b) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos colaboradores da respetiva Direção de Projeto, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade da respetiva Direção de Projeto;

d) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente da respetiva Direção de Projeto, efetuando o controlo do expediente e respetivo encaminhamento dentro da empresa;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f ) Subscrever as atas das reuniões de obra;

g) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afetas à obra;

h) Efetuar vistorias no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correção;

i) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras do PMESS;

j) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitante a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

k) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas;

l) Subscrever autos de medição dos trabalhos executados, e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas Escolas objeto da intervenção.

II - A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências fica sujeita ao cumprimento:

i) Das medidas aprovadas pelo Conselho de Administração sobre planos de redução de custos, as quais, até revogação ou alteração expressa por deliberação daquele órgão, se mantêm em vigor;

ii) Das normas legais aplicáveis, bem como as normas e procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.

III - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de competências fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

i) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.;

ii) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre esta matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

IV - Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser objeto de relatório mensal, a apresentar até ao dia cinco do mês seguinte, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.

V - Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada a expressão "Ao abrigo da subdelegação de competências", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República em que o despacho de subdelegação de competências foi publicado.

VI - Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

i) Avocação a qualquer momento e, independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

ii) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

VII - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre a presente data e a data da sua publicação no Diário da República.

30 de maio de 2013. - O Diretor Coordenador, Eng.º Nuno Alexandre Dias dos Santos Oliveira de Abreu.

307022573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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