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Despacho 8279/2013, de 25 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor-coordenador-adjunto, André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, e nos diretores de projeto, Joana Carrilho Graça Alves Costa, Sónia Maria Soares da Silva, Fernando José Almeida Sousa e Bruno Bártolo Vieira

Texto do documento

Despacho 8279/2013

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do ponto II da subdelegação do Diretor Geral da Delegação Norte da Parque Escolar, Eng.º Luis José Borges Martins, exarada por despacho de 29 de maio de 2013, subdelego no Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, Diretor Coordenador Adjunto, as competências que me foram subdelegadas, a saber:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente da respetiva Coordenação;

b) Aprovar férias e licenças dos colaboradores da respetiva Coordenação, bem como alterações às férias aprovadas;

c) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos colaboradores da respetiva Coordenação;

d) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos colaboradores da respetiva Coordenação, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

e) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos públicos, até ao limite das competências subdelegadas, para autorização de despesas, bem como as respetivas peças do procedimento, desde que estas correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida a aprovação prévia escrita do Diretor Geral de Contratos, e praticar os demais atos no procedimento de contratação até à decisão de adjudicação ou de não adjudicação, inclusive;

f) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas aprovadas ao abrigo de competências delegadas ou subdelegadas, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovados pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor Geral de Contratos;

g) Revogar as adjudicações aprovadas ao abrigo de competências delegadas ou subdelegadas, após parecer escrito favorável do Diretor Geral de Contratos, salvo no caso das adjudicações aprovadas por ajuste direto simplificado em que tal parecer é dispensado;

h) Aprovar as despesas efetuadas pelos colaboradores da respetiva Coordenação em representação da empresa;

i) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa aprovadas até ao limite das competências delegadas ou subdelegadas para autorização de despesas da respetiva Coordenação;

j) Outorgar contratos referentes a despesas aprovadas ao abrigo de competências delegadas ou subdelegadas;

k) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis e após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos, contratos referentes a despesas autorizadas ao abrigo de competências delegadas ou subdelegadas;

l) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade da respetiva Coordenação da Delegação Norte;

m) Outorgar quaisquer contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, na sequência de deliberação nesse sentido do Conselho de Administração;

n) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente da respetiva Coordenação, efetuando o controlo do expediente e respetivo encaminhamento dentro da empresa;

o) Autorizar a realização de despesas até ao limite, por contrato, de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos;

p) Autorizar a realização de despesas cuja necessidade tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração, constantes do mapa trimestral de previsão de contratação;

q) Subscrever autos de consignação de empreitadas de obras públicas, bem como autos de medição dos trabalhos executados, e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objeto da intervenção;

r) Subscrever autos de suspensão, de receção provisória e de receção definitiva, assim como de não receção, no âmbito da execução de contratos de empreitadas de obras públicas, e, bem assim, autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

s) Ordenar por escrito, nos termos e com observância dos limites legais, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas;

t) Decidir sobre propostas de preços, apresentadas pelos empreiteiros, para a execução de trabalhos a mais ou de trabalhos de suprimento de erros e omissões, devidamente ordenados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, dentro dos limites legais, e autorizar a realização das correspondentes despesas;

u) Ordenar por escrito a supressão de trabalhos no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos;

v) Aprovar as minutas de contratos adicionais relativos a despesas de trabalhos a mais, de trabalhos de suprimento de erros e omissões e de trabalhos a menos, no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, autorizadas ao abrigo de competências subdelegadas, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor Geral de Contratos;

w) Outorgar contratos adicionais relativos a despesas de trabalhos a mais, de trabalhos de suprimento de erros e omissões e de trabalhos a menos, no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, autorizadas ao abrigo de competências subdelegadas ou pelo Conselho de Administração;

x) Proceder ao envio dos contratos adicionais por si outorgados para o Tribunal de Contas, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária Geral;

y) Aprovar modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final global do contrato de empreitada de obra pública e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Parque Escolar, E. P. E., quaisquer custos, quer decorrentes do contrato de empreitada, quer decorrentes de contratos conexos àquele, tais como contratos de prestação de serviços ou de aquisição ou locação de bens;

z) Aprovar as minutas de aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos previstas na alínea anterior, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor Geral de Contratos;

aa) Outorgar os aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos aprovadas ao abrigo de competências subdelegadas ou pelo Conselho de Administração;

bb) Responder a quaisquer reclamações ou pretensões do empreiteiro que não impliquem modificação objetiva do contrato;

cc) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

dd) Subscrever as atas das reuniões de obra;

ee) Na sequência de deliberação do Conselho de Administração nesse sentido, subscrever autos de suspensão de trabalhos, no âmbito dos contratos de empreitada, bem como o seu recomeço;

ff) Autorizar suspensões dos trabalhos solicitados pelos empreiteiros nas situações de comprovada urgência;

gg) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afetas à obra;

hh) Efetuar vistorias no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correção;

ii) Aprovar a "sala de aulas modelo", no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

jj) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras do PMESS;

kk) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

ll) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitante a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

mm) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas;

nn) Subscrever os autos de disponibilização das escolas e outorgados Acordos de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações e Equipamentos e demais acordos, atas, autos e protocolos a celebrar para formalização da entrega das escolas, após a conclusão das obras de modernização;

oo) Autorizar a realização de despesa até ao montante, por adjudicação, de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado, previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos.

II - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do ponto III da subdelegação do Diretor Geral da Delegação Norte da Parque Escolar, Eng.º Luís José Borges Martins, exarada por despacho de 29 de maio de 2013, subdelego na Eng.ª Joana Carrilho Graça Alves Costa, Eng.ª Sónia Maria Soares da Silva, Eng.º Fernando José Almeida Sousa e Eng.º Bruno Bártolo Vieira, Diretores de Projeto, as competências que me foram subdelegadas, a saber:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente da respetiva Coordenação;

b) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos colaboradores da respetiva Coordenação, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

c) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade da respetiva Coordenação da Delegação Norte;

d) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente da respetiva Coordenação, efetuando o controlo do expediente e respetivo encaminhamento dentro da empresa;

e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

f) Subscrever as atas das reuniões de obra;

g) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afetas à obra;

h) Efetuar vistorias no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correção;

i) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras do PMESS;

j) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitante a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

k) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas;

l) Subscrever autos de medição dos trabalhos executados, e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objeto da intervenção.

III - A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências fica sujeita ao cumprimento:

i) Das medidas aprovadas pelo Conselho de Administração sobre planos de redução de custos, as quais, até revogação ou alteração expressa por deliberação daquele órgão, se mantêm em vigor;

ii) Das normas legais aplicáveis, bem como as normas e procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.;

IV - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente subdelegação de competências fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

i) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.

ii) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre esta matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

V - Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências devem ser objeto de relatório mensal, a apresentar até ao dia cinco do mês seguinte, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.

VI - Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada a expressão "Ao abrigo da subdelegação de competências", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República em que o despacho de subdelegação de competências foi publicado;

VII - Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

i) Avocação a qualquer momento e, independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

ii) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

VIII - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre a presente data e a data da sua publicação no Diário da República.

29 de maio de 2013. - O Diretor-Coordenador, Engenheiro João Luís Torres de Sousa Marques.

307022662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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