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Aviso 8055/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Projeto de regulamento do transporte público de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transportes em táxi

Texto do documento

Aviso 8055/2013

José António Marcos Soares, presidente da Câmara Municipal da Madalena do Pico, torna público, ao abrigo da competência que lhe foi delegada e conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 13 de maio de 2013, deliberou aprovar o Projeto de Regulamento do Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros - Transportes em Táxi, no sentido de submeter o mesmo à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os documentos acima referenciados encontram-se expostos para efeitos de consulta e recolha de sugestões de todos os interessados, nos Serviços de Atendimento ao Público da Câmara Municipal da Madalena, onde poderão ser consultados todos os dias úteis das 9 às 17 horas, bem como no sítio do Município na Internet (www.cm-madalena.pt).

As sugestões deverão ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal até às 17 horas do último dia do prazo acima referido.

17 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.

306990611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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