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Despacho (extrato) 8209/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências na administradora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, licenciada Margarida Maria de Freitas de Senna Martinez

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8209/2013

De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, homologados pelo Despacho 7768/2009, de 7 de março e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março, nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Administradora do Instituto de Tecnologia Química e Biológica, Licenciada Margarida Maria de Freitas de Senna Martinez, a competência em matéria de autorização de despesa, bem como a competência para proceder à assinatura do expediente relativo a assuntos de gestão corrente.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados por delegação desde 25 de março de 2013, até à data da publicação do presente despacho.

11 de junho de 2013. - O Diretor Interino, Cláudio Manuel Simões Loureiro Nunes Soares.

207038611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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