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Aviso 7994/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Conclusão com sucesso de período experimental pelo trabalhador Joaquim Augusto Fidalgo Marques, na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7994/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público, que nos termos do n.º 2, do artigo 73.º e alínea a), do n.º 1, do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com o n.º 6, do artigo 12.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi concluído com sucesso pelo trabalhador Joaquim Augusto Fidalgo Marques, em 10 de março último, o período experimental e homologadas as respetivas atas, por meu despacho de 8 de março do corrente ano, detendo o trabalhador, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 2557/2012, na 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 16 de fevereiro, contrato em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional, desde 10 de dezembro de 2012, com a remuneração de 485,00(euro) (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única, aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

23 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

307020775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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