Despacho (extrato) 8102/2013, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 118/2013, Série II de 2013-06-21.
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Data:
2013-06-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por mais um ano, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013, a Maria Dulce Maia Trindade, assistente graduada sénior de saúde pública, do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras
Despacho (extrato) n.º 8102/2013
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 11/04/2013, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, por mais um ano, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013, a Maria Dulce Maia Trindade, assistente graduada sénior da carreira especial médica, área de saúde pública, do mapa de pessoal do ACES de Lisboa Ocidental e Oeiras.
20 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Pedro Emanuel Ventura Alexandre.
207031661
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1101849.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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