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Despacho (extrato) 8095/2013, de 21 de Junho

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Sumário

Regresso ao serviço após licença sem remuneração e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carla Alexandra Martins Andrade Monteiro Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8095/2013

Em cumprimento do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3, do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, após o gozo de licença sem remuneração, iniciada em 01.12.2010, foi, por despacho de 17.05.2013, do Vice-Presidente do Conselho Diretivo, autorizado o regresso ao serviço, da técnica superior, Carla Alexandra Martins Andrade Monteiro Rodrigues, com efeitos a 20.05.2013, mediante a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., auferindo a remuneração mensal de 1373,12(euro), correspondente ao posicionamento entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória, daquela categoria, e o 15.º e 19.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sujeita à aplicação das reduções previstas na Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

24 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Luís Pereira Figueiredo.

207037689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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