A licenciada Ana Isabel Pedroso Ricardo requereu, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Orgânico (RO) da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, a sua mobilidade interna para esta entidade.
Assim, ouvida a Comissão, autorizo, ao abrigo dos artigos 59.º e 61.º, n.º 8, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do RO/CADA, a mobilidade interna da licenciada Ana Isabel Pedroso Ricardo, para desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, com início em 1 de julho de 2013.
3 de junho de 2013. - O Presidente da CADA, António José Pimpão.
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