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Despacho 8053/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Despacho reitoral conjunto de criação do 2.º CE em Microbiologia da UTL/IST-FMV e UL/FC-FM

Texto do documento

Despacho 8053/2013

Ciclo de Estudos de Mestrado em Microbiologia - Criação

Despacho Reitoral Conjunto n.º 1/2013, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efetuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Mestrado em Microbiologia, sendo registado com o n.º R/A-Cr 38/2013, pela Direção Geral do Ensino Superior.

1.º

Criação do curso

1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Medicina Veterinária, e a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Medicina, criam o curso de Mestrado em Microbiologia, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Medicina Veterinária, e a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Medicina, conferem de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, o grau de mestre em Microbiologia.

2.º

Organização do curso

1 - O curso de Mestrado em Microbiologia, adiante designado por curso, com uma duração de quatro semestres, é organizado em unidades curriculares.

2 - O grau de mestre em Microbiologia será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3.º

Coordenação

1 - O coordenador do Ciclo de Estudos deverá ser um professor doutorado, proveniente de uma das quatro escolas participantes no consórcio, proposto por estas e nomeado por despacho reitoral conjunto.

2 - A Comissão Científica do Ciclo de Estudos integra, para além do coordenador, como membros efetivos, três professores doutorados.

3 - Os três membros efetivos da Comissão Científica do Ciclo de Estudos são indicados um por cada uma das escolas participantes no consórcio de onde não é proveniente o coordenador.

4 - Cada uma destas escolas participantes no consórcio indicará também um membro suplente, que substituirá o membro efetivo em caso de impedimento deste.

5 - Os membros da Comissão Científica do Ciclo de Estudos referidos em 3 são nomeados por despacho reitoral conjunto.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Microbiologia constam do Anexo ao presente Despacho.

5.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes sob proposta da comissão científica.

6.º

Normas regulamentares do curso

A comissão científica aprova as normas regulamentares do curso nomeadamente as que decorrem da lei, tal como definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, podendo propor aos órgãos legal e estatutariamente competentes, em regulamento próprio, o restante normativo que venha a ser necessário ao normal funcionamento do ciclo de estudos.

7.º

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2013-2014.

13 de maio de 2013. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, António Cruz Serra. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa.

Anexo ao despacho reitoral conjunto n.º 1/2013

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Microbiologia

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa/Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico/Faculdade de Medicina Veterinária/Faculdade de Ciências/Faculdade de Medicina

3 - Curso: Microbiologia

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biológicas

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções/Ramos: não se aplica

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

207032406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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