Ciclo de Estudos de Mestrado em Microbiologia - Criação
Despacho Reitoral Conjunto n.º 1/2013, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do Despacho 22/22/DIR/2010, e na sequência de decisão favorável de acreditação prévia, efetuada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi criado o Ciclo de Estudos de Mestrado em Microbiologia, sendo registado com o n.º R/A-Cr 38/2013, pela Direção Geral do Ensino Superior.
1.º
Criação do curso
1 - Face à decisão de acreditação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Medicina Veterinária, e a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Medicina, criam o curso de Mestrado em Microbiologia, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico e da Faculdade de Medicina Veterinária, e a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e da Faculdade de Medicina, conferem de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, o grau de mestre em Microbiologia.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de Mestrado em Microbiologia, adiante designado por curso, com uma duração de quatro semestres, é organizado em unidades curriculares.
2 - O grau de mestre em Microbiologia será conferido aos alunos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.º
Coordenação
1 - O coordenador do Ciclo de Estudos deverá ser um professor doutorado, proveniente de uma das quatro escolas participantes no consórcio, proposto por estas e nomeado por despacho reitoral conjunto.
2 - A Comissão Científica do Ciclo de Estudos integra, para além do coordenador, como membros efetivos, três professores doutorados.
3 - Os três membros efetivos da Comissão Científica do Ciclo de Estudos são indicados um por cada uma das escolas participantes no consórcio de onde não é proveniente o coordenador.
4 - Cada uma destas escolas participantes no consórcio indicará também um membro suplente, que substituirá o membro efetivo em caso de impedimento deste.
5 - Os membros da Comissão Científica do Ciclo de Estudos referidos em 3 são nomeados por despacho reitoral conjunto.
4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Microbiologia constam do Anexo ao presente Despacho.
5.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo aluno que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes sob proposta da comissão científica.
6.º
Normas regulamentares do curso
A comissão científica aprova as normas regulamentares do curso nomeadamente as que decorrem da lei, tal como definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, podendo propor aos órgãos legal e estatutariamente competentes, em regulamento próprio, o restante normativo que venha a ser necessário ao normal funcionamento do ciclo de estudos.
7.º
Início de funcionamento
As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2013-2014.
13 de maio de 2013. - O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, António Cruz Serra. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa.
Anexo ao despacho reitoral conjunto n.º 1/2013
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Mestrado em Microbiologia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa/Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico/Faculdade de Medicina Veterinária/Faculdade de Ciências/Faculdade de Medicina
3 - Curso: Microbiologia
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biológicas
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções/Ramos: não se aplica
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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