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Edital 621/2013, de 20 de Junho

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar na área disciplinar de Biologia da Escola de Ciências

Texto do documento

Edital 621/2013

Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Biologia da Escola de Ciências desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 12 de março de 2013, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, aprovado por despacho reitoral n.º 17945/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010.

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º-A do ECDU: ser titular do grau de doutor.

1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum. O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 6 e 7. No curriculum vitae deverá ainda constar de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6.1.1;

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

g) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas e) a g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar, Braga (C.P. 4710-057 Braga).

3 - Júri do concurso:

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutora Lúcia Maria das Candeias Guilhermino, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;

Doutor Rui Manuel Victor Cortes, Professor Catedrático do Departamento de Ciências Florestais e Arquitetura Paisagista da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal, Professora Catedrática do Departamento de Biologia da Universidade do Minho;

Doutor Jorge Manuel Pataca Leal Canhoto, Professor Associado com Agregação do Departamento de Ciências de Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Fernanda Maria Fraga Mimoso Gouveia Cássio, Professora Associada com Agregação do Departamento de Biologia da Universidade do Minho;

Doutora Célia do Sacramento Santos Pais, Professora Associada com Agregação do Departamento de Biologia da Universidade do Minho;

Doutor Manuel António da Silva Santos, Professor Associado do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas:

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de seleção:

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico e a capacidade pedagógica, na área disciplinar do concurso, e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área disciplinar da Biologia;

b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar da Biologia;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 50 %;

b) Capacidade pedagógica: 40 %;

c) Outras atividades relevantes: 10 %.

6 - Parâmetros de avaliação:

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

6.1 - Parâmetros para avaliação do desempenho científico:

6.1.1 - Produção científica - Qualidade e quantidade da produção científica na área disciplinar do concurso (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores). Na avaliação deste parâmetro serão valorizados o impacto das mesmas no seio da comunidade científica através do número de citações médio por artigo (excluindo autorreferências), o fator de impacto relativo na área de publicação de cada revista, de acordo com o definido na ISI Web of Science, bem como a posição de autoria para cada publicação, aplicando-se um fator de ponderação sobre a percentagem do total de artigos ISI publicados que será igual a 1 quando primeiro ou último autor, igual a 0,8 quando segundo ou penúltimo autor e igual a 0,5 em qualquer outra posição.

6.1.2 - Participação em projetos científicos - Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área disciplinar do concurso, financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou financiados por empresas considerando, nomeadamente, a natureza nacional ou internacional dos projetos, o montante médio anual, por ano após doutoramento, de financiamento obtido e o número de projetos em que intervém como Investigador Responsável.

6.1.3 - Intervenção nas comunidades científica e profissional - Avalia-se a capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, designadamente, através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em funções de avaliação de projetos e artigos, apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos e atividades de consultadoria, bem como o reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, de natureza individual, ou outras distinções e respetivo impacto.

6.2 - Parâmetros para avaliação da capacidade pedagógica:

6.2.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior - Quantidade, em termos de número de disciplinas lecionadas na área disciplinar da Biologia, atribuindo-se maior peso às disciplinas de pós-graduação e também àquelas, de graduação ou de pós-graduação, em que foi regente ou responsável, e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato, recorrendo, sempre que possível para todos os candidatos, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

6.2.2 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos - Conceção, desenvolvimento e direção de unidades curriculares.

6.2.3 - Orientações em trabalhos de final de curso de alunos de licenciatura, orientações de mestrados, de doutoramentos e de investigadores em pós-doutoramento, na área disciplinar da Biologia, dando-se maior peso às orientações já concluídas.

6.3 - Parâmetros para avaliação de outras atividades relevantes.

6.3.1 - Prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económico-produtivo e à sociedade em geral, com maior peso para atividades de índole internacional;

6.3.2 - Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas académicas;

6.3.3 - Participação em atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional;

6.3.4 - Ações e publicações de divulgação científica, cultural ou tecnológica.

6.4 - Os pesos associados aos critérios e parâmetros de avaliação são os indicados na tabela seguinte:

(ver documento original)

7 - Avaliação e seleção:

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, os parâmetros e os respetivos fatores de ponderação constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta o cumprimento, cumulativamente, dos seguintes requisitos específicos:

7.2.1 - Autoria ou co-autoria de, pelo menos, 20 (vinte) publicações indexadas internacionalmente no ISI Web of Knowledge.

7.2.2 - Autoria ou co-autoria de, pelo menos, 10 (dez) publicações indexadas internacionalmente no ISI Web of Knowledge, Science Edition nas seguintes "Subject Areas": Ecology e ou Marine & Freshwater Biology.

7.2.3 - Coordenação de, pelo menos, um projeto científico, na qualidade de Investigador Principal (PI), com captação de financiamento competitivo.

7.2.4 - Orientação ou coorientação de, pelo menos, 1 (um) aluno de doutoramento concluída com sucesso.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar:

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

9 - Ordenação e metodologia de votação:

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10 - Participação dos interessados e decisão:

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final:

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de junho de 2013. - O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha.

207031337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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