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Deliberação 1313/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Constituição de unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Deliberação 1313/2013

Constituição de unidades orgânicas flexíveis

Nos termos do artigo. 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, o órgão deliberativo aprovou na sua sessão de 28 de de dezembro de 2012 o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais define no n.º 2 do Artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis até o máximo de 3 unidades.

A alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados. Nestes termos, a Câmara Municipal das Velas deliberou por unanimidade, na sua reunião extraordinária de 21 de fevereiro de 2013.

1 - A constituição das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão de Administração Geral;

Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos;

Unidade Orgânica de Finanças e Património.

2 - As atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis.

I

Divisão de Administração Geral

À Divisão de Administração Geral, na direta dependência do Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete designadamente:

1 - Na área de apoio aos órgãos autárquicos:

Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara, Assembleia Municipal, Conselhos e Comissões Municipais e sua transcrição em ata;

Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;

Proceder à emissão das certidões de atas;

Proceder à publicação das deliberações;

Preparar e acompanhar os procedimentos que nos termos da lei, competem ao Município, no que diz respeito aos atos eleitorais;

Zelar e dar apoio à preparação dos atos ou contratos celebrados por escritura pública em que seja parte o Município;

Passar as certidões sobre matéria das suas competências.

2 - Na área de Serviços Gerais:

Compete, no âmbito dos Serviços Gerais assegurar o serviço de telefone, limpeza das instalações e o serviço de heráldica.

3 - Na área dos serviços jurídicos:

Apoiar o Município nas suas relações jurídicas com outras entidades;

Elaborar projetos ou propostas de Regulamentos e demais normativos legais que sejam solicitados e cuja competência legislativa pertença dos Municípios;

Emitir informações ou pareceres sobre procedimentos administrativos solicitados por outros serviços municipais;

Analisar as participações e reclamações relativas à área da Administração Geral apresentadas com vista à sua decisão;

Instrução de procedimentos disciplinares e de inquérito;

Garantir os procedimentos necessários à aquisição ou alienação de bens rústicos ou urbanos, através de hasta pública ou outra forma;

Instruir e propor decisões de processos de contraordenação;

Instruir execuções fiscais e exercer as demais competências do Código de Procedimento e Processo Tributário;

Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

Na área de informática e telecomunicações:

Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações necessários às atividades do Município;

Programar e controlar os circuitos de informação destinada ao tratamento automático dentro do serviço e nas suas relações com os utilizadores, em ordem a executarem-se as tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;

Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;

Manter permanentemente atualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

Manter o software de exploração em condições operacionais;

Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos, executar os procedimentos de manutenção e controlar a execução daqueles que competirem a entidades externas;

Dar apoio à formação interna na área informática;

Executar todas as demais tarefas relacionadas com o serviço.

4 - Na área de atendimento, expediente e arquivo:

Assegurar a receção, registo, classificação e distribuição de correspondência de e para o Município;

Controlar a circulação interna do expediente;

Assegurar o expediente relativo às notificações, participações, queixas e inquéritos administrativos;

Controlar o funcionamento do arquivo do Município;

Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;

Efetuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;

Assegurar o serviço público de consulta de documentos;

Executar as tarefas administrativas inerentes à receção, classificação, distribuição e expediente de correspondência e outros documentos que lhe dizem respeito;

Superintender e assegurar o serviço de telefone;

Prestar a devida colaboração na realização de recenseamentos e eleições;

Executar, em geral, as tarefas de apoio administrativo não específicas de outros serviços;

Organizar e dar sequência aos processos administrativos, da área da Administração geral do interesse dos munícipes, bem como promover o seu andamento;

Organizar e dar sequência aos processos administrativos, relativos a cidadãos estrangeiros residentes no Município, em colaboração com o serviço de estrangeiros e fronteiras;

Zelar pela gestão e manutenção das suas instalações, bem como superintender o pessoal que tiver a seu cargo;

Organizar e manter atualizado o sistema de sinalização interna do edifício da Câmara;

Superintender e assegurar o serviço de limpeza;

Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genéricos;

Superintender e assegurar o serviço de arquivo, promovendo a opção de planos adequados de arquivo;

O arquivo municipal encontra-se repartido em:

Arquivo ativo

Arquivo permanente

O arquivo ativo é da responsabilidade de cada gabinete, Unidade ou Subunidade no tocante à sua área específica de competências.

O arquivo Permanente funciona como depósito geral de documentação, encontrando-se sob a superintendência da Divisão de Administração Geral.

No arquivo, além de inspeção e manutenção da documentação existente, cabe assegurar o levantamento de elementos bibliográficos e informação técnica de modo a implementar o seu desenvolvimento e a sua atualização;

Cabe, ainda, ao arquivo, dinamizar ação no sentido da recolha e tratamento de elementos documentais com interesse para a administração local.

5 - Na área da Cultura:

Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes à Educação;

Elaborar os planos e programas da Divisão para os setores da Ação Educativa, Juventude;

Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios socioculturais, desportivos e relativos à educação e juventude;

Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para a juventude;

Fomentar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;

Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;

Exercer as demais tarefas relacionadas com o setor que superiormente lhe forem determinadas;

Colaborar na elaboração da carta educativa a integrar no Plano Diretor Municipal e apoiar o Conselho Municipal de Educação;

Elaborar os planos e programas para o setor de Biblioteca, Museu e Arquivo, setor de Ação Cultural;

Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;

Superintender na gestão da biblioteca e arquivo histórico municipal e assegurar o seu funcionamento;

Coordenar a inventariação, classificação e catalogação de peças e documentos;

Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à leitura;

Propor a aquisição de obras, documentos e outros acervos, para a biblioteca, museu e arquivo histórico;

Promover ações de divulgação do acervo do museu e arquivo histórico municipal, numa perspetiva dinâmica, didática e criativa;

Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do Município;

Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;

Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);

Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;

Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;

Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;

Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação;

Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;

6 - Na área do Desporto:

Elaborar pareceres, estudos e informações sobre assuntos inerentes à atividade desportiva do concelho;

Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da atividade desportiva;

Organizar e apoiar ações desportivas e de ocupação dos tempos livres dos munícipes, fomentando uma prática desportiva regular;

Colaborar na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento desportivo do Concelho;

Cooperar com outras coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;

Apoiar o intercâmbio desportivo através da cedência de transportes da autarquia em articulação com o serviço que tutela o setor dos transportes.

7 - Na área da ação social:

Elaborar os planos e programas para o setor de Ação Social;

Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da ação social;

Elaborar ou colaborar com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;

Apoiar na atribuição de bolsas de estudo a alunos do Ensino Superior;

Colaborar com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;

Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;

Colaborar com a comissão de proteção de menores da comarca;

Efetuar os estudos necessários à definição da política do Município em matéria de habitação social;

Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;

Estudar critérios e elaborar os processos de atribuição ou venda de habitação social;

8 - Compete ainda à Divisão de Administração Geral:

Informar os munícipes e instituições sobre programas governamentais e ou municipais existentes de incentivo a novos empreendimentos, ou de ajuda ao desenvolvimentos das suas atividade e outros programas de caráter social ou económico;

Orientar os munícipes para o desenvolvimento dos respetivos processos nas áreas do turismo, habitação, cultura, agricultura, pesca, solidariedade social, etc.;

Pesquisar, permanentemente, todas as possibilidades de obtenção de apoio financeiro aos projetos do Município;

Promover a divulgação interna e externa da imagem da Câmara Municipal de Velas e representar o Município sempre que se apresentar conveniente;

Desenvolver e acompanhar assuntos próprios e específicos que lhe são diretamente atribuídos pela Presidência e Executivo;

9 - Nas áreas de Recursos Humanos

No âmbito das atribuições da Divisão de Administração Geral e nas áreas de Recursos Humanos será constituída, uma subunidade orgânica, cujas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

O Chefe da Divisão de Administração Geral presta apoio nas reuniões de Câmara Municipal e coordena os atos eleitorais, relativamente aos procedimentos que ao Município incumbe.

O Chefe da Divisão de Administração Geral superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Coordenador Técnico ou, na falta deste, pelo trabalhador da categoria mais elevada que o Presidente da Câmara para tal designa.

II

Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos

À Divisão de Urbanismo, e Serviços Urbanos, na direta dependência do Presidente ou Vereador com competência delegada, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete designadamente:

1 - Na área de águas e saneamento:

Superintender nas áreas do abastecimento de água e saneamento;

Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem;

Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, nos termos da legislação em vigor;

Colaborar com os demais setores na elaboração/execução dos projetos e empreitadas específicos da unidade;

Promover o estudo e aplicação das normas nacionais e comunitárias aos sistemas instalados;

Superintender e coordenar os serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos;

Assegurar a construção, reparação e manutenção da rede pública de águas e ramais;

Manter operacionais os sistemas de distribuição e executar obras por administração direta;

Manter operacionais os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;

Atualizar as bases de dados nacionais relativamente aos sistemas de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais e pluviais.

2 - Na área de obras municipais:

Elaborar estudos que se revelem necessários com vista à obtenção de financiamento externo, nacional ou comunitário, de obras ou projetos levados a efeito pelo Município;

Elaborar e acompanhar os processos de candidaturas ao Quadro Comunitários de Apoio;

Acompanhar os processos de candidaturas aprovado proceder ao tratamento dos documentos necessários aos financiamentos;

Zelar pela boa aplicação dos financiamentos e elaborar os relatórios que no âmbito dos mesmos se revelem necessários;

Propor as reprogramações financeiras que se mostrem necessárias;

Pesquisar, permanentemente, todas as possibilidades de obtenção de apoio financeiro aos projetos do Município;

Promover a execução de obras municipais através dos processos previstos na legislação em vigor;

Proceder à análise de processos e documentos, emitindo e solicitando os pareceres necessários à tomada de decisão;

Assegurar a gestão administrativa e técnica das obras municipais por empreitada ou administração direta;

Solicitar esclarecimentos aos técnicos autores de projetos sempre que detetadas indefinições e ou contradições nos mesmos;

Identificar as obras necessárias para conservação e manutenção das infraestruturas e dos equipamentos, orientando e coordenando as brigadas de execução;

Identificar, propor e promover a realização de obras de conservação de edifícios do património municipal, equipamento social, escolar ou outro;

Intervir na conservação corrente no domínio da viação rural, infraestruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;

Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;

Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do Município e acompanhar a respetiva execução;

Promover a execução dos planos de desenvolvimento rodoviário do Município;

Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades.

3 - Na área de logística

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à área;

Informar o responsável da subunidade orgânica de Aprovisionamento e Património sobre as aquisições de bens que se mostrem necessários e proceder às aquisições devidamente autorizadas;

Efetuar a receção dos produtos controlando a quantidade e a qualidade dos mesmos;

Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais, protegendo-os de roubo ou deterioração;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

4 - Na área dos serviços urbanos:

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à área;

Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

Velar pela limpeza e conservação dos cemitérios;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

5 - Na área da higiene e limpeza:

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à área;

Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

Determinar os itinerários e horários da recolha de lixo;

Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição e recolha de RSU's de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;

Assegurar um sistema permanente de fiscalização, do cumprimento da regulamentação e legislação em vigor;

Assegurar a implantação das feiras, bem como a marcação de terreno e distribuição dos feirantes e vendedores;

Colaborar com os serviços de fiscalização e coordenação económica na área das respetivas atribuições;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

6 - Na área do Ambiente e espaços verdes:

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à área;

Colaborar com os diversos serviços do Município na análise e ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura paisagística;

Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados (nos casos em que for legalmente exigível), que pela sua natureza ou dimensão venham a influenciar direta ou indiretamente a qualidade de vida no Município;

Participar em todos os projetos e iniciativas relacionados com a proteção ambiental promovendo estratégias de qualidade para o ambiente urbano (construção sustentável) e de conservação e proteção dos solos;

Assegurar em consonância com outros serviços municipais, o cumprimento do Plano Diretor Municipal no que concerne a todas as componentes ambientais;

Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;

Colaborar nas áreas da RAR e da RER com o objetivo de assegurar a sua preservação;

Assegurar a salvaguarda do património natural;

Colaborar na definição de medidas de proteção de zonas de especial interesse ecológico, assegurando no plano técnico a ligação à Rede Natura 2000, PNRF e outras áreas protegidas;

Colaborar na gestão do litoral do Município, articulando as ações com as demais unidades orgânicas e as entidades exteriores tutelares da orla costeira e das praias;

Promover estratégias para a redução de resíduos e para a reciclagem;

Colaborar na definição de estratégias para a gestão de resíduos específicos, sucatas, veículos em fim de vida, eletrodomésticos, entulhos, óleos alimentares;

Emitir parecer e coordenar todos os projetos relacionados com energia renováveis e eficiência energética;

Colaborar com as juntas de freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação de espaços verdes;

Apreciar e emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os espaços verdes de operações de loteamento, nos termos da legislação em vigor;

O Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Coordenador Técnico ou, na falta deste, pelo trabalhador da categoria mais elevada que o Presidente da Câmara para tal designar.

7 - Na área de Taxas, Licenças e Loteamentos

Será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;

8 - Na área das Obras Municipais Saneamento e Serviços Urbanos

Será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;

III

Unidade Orgânica de Finanças e Património

À Unidade Orgânica de Finanças e Património, na direta dependência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, chefiada por um dirigente intermédio de 4.º grau, compete designadamente:

1 - Na área de Contabilidade:

Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respetivas revisões e alterações e da conta de gerência;

Controlar a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;

Estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;

Efetuar a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas de gestão;

Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de atividades;

Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação;

Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei;

Efetuar o tratamento informático relativo à contabilidade municipal e manter devidamente organizada toda a documentação respetiva;

Organizar e manter em ordem a conta corrente, em coordenação com a tesouraria;

Elaborar balanços mensais, anuais e outros que sejam determinados;

Executar outros serviços, mapas, estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade municipal;

Remeter aos Unidades centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

Colaborar na elaboração e controlo do plano de atividades;

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal.

2 - Na área de Tesouraria:

Arrecadar receitas virtuais e eventuais, cumprindo as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

Liquidar juros de mora;

Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizado, verificada a existência das condições necessárias;

Efetuar depósitos, levantamento e transferências de fundos, devidamente autorizados;

Elaborar balancetes diários da caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respetivo dia;

Manter devidamente escriturados os livros e fichas de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal.

3 - Na área de Aprovisionamento e contratação pública:

Efetuar consultas periódicas ao mercado, para definir as entidades que oferecem melhores condições detetar novos fornecedores, bens e serviços em condições mais favoráveis para a Autarquia;

Promover e proceder de acordo com uma política de eficiência e de eficácia dos meios, mediante a celebração de contratos de fornecimento contínuos, no caso de bens de maior consumo;

Manter atualizado um ficheiro de conta corrente do serviço;

Centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Autarquia, promovendo os respetivos procedimentos, com respeito pela legislação aplicável, articulando -se com a Divisão de Administração Geral, nos casos de prestação de serviços, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Adotar concursos ou procedimentos independentes para contratar o fornecimento do capital em sistema de "leasing" e a adjudicação do bem em causa;

Remeter ao dirigente responsável pela unidade orgânica, mapas trimestrais dos contratos de leasing celebrados, identificando os bens, respetivos valores e serviço requisitante;

Assegurar que o acesso ao armazém é restrito e se encontra devidamente controlado;

Gerir os stocks e encomendas de materiais;

Manter atualizado o inventário do material em stock.

Emitir requisição externa para os pedidos de material inexistente em armazém;

Rececionar os pedidos através do sistema informático, realizados por trabalhadores autorizados para o efeito no próprio sistema;

Responder de imediato ao pedido, caso haja material em stock e atualizar a conta corrente do serviço na quantidade e valor correspondente;

Acionar o processo de prospeção do mercado, quando tal seja necessário;

Proceder à receção e assegurar a armazenagem em condições adequadas;

Conferir a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição externa, e apor carimbo de conferência;

Certificar a quantidade e qualidade do material recebido e manter atualizadas as respetivas fichas;

Elaborar inventário do armazém a nível físico em conjunto com a área de contabilidade, que completará com os valores monetários;

Tramitar todos os processos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços do Município;

Elaborar anúncios, programas de concurso e cadernos de encargos, bem como assegurar a tramitação dos processos, sob o ponto de vista legal e administrativo, até à consignação da empreitada;

Elaborar e remeter ao oficial público, minuta dos contratos de empreitada;

Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização dos contratos de empreitada;

Informar juridicamente sobre todas as questões suscitadas no decurso dos processos de empreitada;

Registar e arquivar as garantias bancárias, apresentadas pelos adjudicatários, no âmbito dos processos de empreitada;

Elaborar a conta-corrente da empreitada, nos termos legais;

Proceder aos inquéritos administrativos, cancelamento de cauções, restituição de décimos, após despacho superior de autorização;

4 - Na área do economato:

Informar sobre as aquisições de bens que se mostrem necessários e proceder às aquisições devidamente autorizadas;

Proceder à armazenagem e zelar pelo bom funcionamento e conservação dos bens em stock;

Organizar e manter atualizado o inventário das existências no economato;

Proceder à distribuição pelos serviços dos bens objeto de requisição.

5 - Na área do património:

Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município;

Proceder à atualização do registo e identificação de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliários e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades públicas;

Promover a inscrição nas matrizes prediais e no registo predial dos bens a ele sujeito de propriedade do Município;

Promover a inscrição nas matrizes prediais e nas conservatórias do registo predial de todos os bens patrimoniais do Município;

Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município;

Proceder à atualização do registo e identificação de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliários e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades públicas; Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis.

6 - O responsável pela Unidade Orgânica de Finanças e Património superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e nas suas ausências e impedimentos as funções serão asseguradas pelo Coordenador Técnico, ou na falta deste, pelo trabalhador da categoria mais elevada que o Presidente da Câmara para tal designar.

21 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Manuel Soares da Silveira.

207024614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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