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Aviso 7859/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Torna público que Maria José Monteiro de Sousa Marques pretende habilitar-se como herdeira de seu falecido marido, António Manuel Moura Machado, ex-trabalhador desta autarquia com a categoria de assistente operacional, falecido em 11 de maio de 2013, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância líquida de EUR 1257,66, respeitante a subsídio por morte, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de setembro

Texto do documento

Aviso 7859/2013

Torna-se público que a Sra. Maria José Monteiro de Sousa Marques pretende habilitar-se como herdeira de seu falecido marido, António Manuel Moura Machado, ex-trabalhador desta Autarquia com a categoria de Assistente Operacional, falecido em 11 de maio de 2013, a fim de poder receber desta Câmara Municipal a importância líquida de (euro)1.257,66 (mil duzentos e cinquenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), respeitante a subsídio por morte, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro.

Nestes termos, quem tiver algo a opor a tal pretensão ou vir também a habilitar-se ao referido pagamento, deve deduzir o respetivo pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Édito no Diário da República.

24 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

307010463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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