Para os devidos efeitos se faz público que, pelo meu despacho datado de 5 de junho de 2013, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro], declarei encerrado e sem efeitos úteis o procedimento concursal comum para o preenchimento de um lugar de assistente técnico (área de controlo alimentar), aberto pelo aviso 4360/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2013, pelo facto de não terem sido admitidos candidatos ao referido procedimento. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
6 de junho de 2013. - O Presidente, José Ribeiro.
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