A sociedade por quotas CONOPERATIONS, Lda., com sede na Avenida da República, Edifício República, Loja A-1, Alcoitão, Alcabideche, Cascais, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade CONOPERATIONS, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 442, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 21 de maio de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, a empresa CONOPERATIONS, Lda., nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Importação, Exportação, Comercialização e Manutenção de Artigos e Equipamentos de Segurança, Defesa e Proteção, bem como Consultoria e Estudos Técnicos e Periciais e o Comércio de Bens e Tecnologias Militares".
28 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207029986