Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de julho, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;
Considerando que as regras e condições para a atribuição desses subsídios foram estabelecidas pelo Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição desses subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;
Considerando, porém, que a grave situação económica e financeira com que o país ainda se vê confrontado impõe uma gestão eficiente dos dinheiros públicos e um esforço adicional de contenção no dispêndio dos mesmos, devendo o Ministério da Defesa Nacional ter presente estes pressupostos na atribuição de subsídios no corrente ano;
Ora, tendo em consideração as candidaturas apresentadas ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, revela-se essencial acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar e apoiar entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional;
Restringindo-se a atribuição de subsídios às referidas publicações e entidades, não se procederá à designação de duas personalidades de reconhecido mérito científico nos domínios da segurança e da defesa para a Comissão de Avaliação das Candidaturas, conforme prescreve o n.º 8 do Despacho 1751/2011. Essa designação apenas se justificaria caso a Comissão em apreço tivesse que avaliar projetos de estudo e investigação nesses domínios;
Assim, determino que:
a) Em 2013 se mantenha a atribuição de subsídios exclusivamente a publicações relacionadas diretamente com as matérias de segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional (n.º 1, alínea c) e n.º 2 do Despacho 1751/2011, respetivamente);
b) O representante do meu Gabinete seja o Major-General Rui Manuel Carlos Clero, chefe do meu gabinete (n.º 8 do Despacho 1751/2011);
c) O montante de subsídios a conceder a publicações e entidades não deverá exceder os (euro)40.000,00 (quarenta mil euros).
28 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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