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Despacho 7851/2013, de 18 de Junho

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Sumário

Atribuição de subsídios para o ano de 2013

Texto do documento

Despacho 7851/2013

Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de julho, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios;

Considerando que as regras e condições para a atribuição desses subsídios foram estabelecidas pelo Despacho 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;

Considerando que o Ministério da Defesa Nacional reconhece a elevada importância da atribuição desses subsídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional;

Considerando, porém, que a grave situação económica e financeira com que o país ainda se vê confrontado impõe uma gestão eficiente dos dinheiros públicos e um esforço adicional de contenção no dispêndio dos mesmos, devendo o Ministério da Defesa Nacional ter presente estes pressupostos na atribuição de subsídios no corrente ano;

Ora, tendo em consideração as candidaturas apresentadas ao abrigo das várias alíneas do n.º 1 e ao abrigo do n.º 2 do Despacho 1751/2011, revela-se essencial acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar e apoiar entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional;

Restringindo-se a atribuição de subsídios às referidas publicações e entidades, não se procederá à designação de duas personalidades de reconhecido mérito científico nos domínios da segurança e da defesa para a Comissão de Avaliação das Candidaturas, conforme prescreve o n.º 8 do Despacho 1751/2011. Essa designação apenas se justificaria caso a Comissão em apreço tivesse que avaliar projetos de estudo e investigação nesses domínios;

Assim, determino que:

a) Em 2013 se mantenha a atribuição de subsídios exclusivamente a publicações relacionadas diretamente com as matérias de segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional (n.º 1, alínea c) e n.º 2 do Despacho 1751/2011, respetivamente);

b) O representante do meu Gabinete seja o Major-General Rui Manuel Carlos Clero, chefe do meu gabinete (n.º 8 do Despacho 1751/2011);

c) O montante de subsídios a conceder a publicações e entidades não deverá exceder os (euro)40.000,00 (quarenta mil euros).

28 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207029994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101294.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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