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Aviso 7806/2013, de 17 de Junho

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Sumário

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - alteração

Texto do documento

Aviso 7806/2013

Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Portalegre - Alteração

Ana Cristina Carrilho Manteiga, vice-presidente da Câmara Municipal de Portalegre, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, que, em execução do que dispõe o artigo 118.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e legislação que se mostre como aplicável, que a alteração ao RMUETCU, relativa à articulação com o sistema de industria responsável - SIR, mereceu aprovação pela Câmara Municipal por deliberação tomada na reunião ordinária realizada em 15 de abril de 2013 e sessão da Assembleia Municipal de Portalegre realizada a 29 de abril de 2013.

6 de maio de 2013. - A Vice-Presidente da Câmara, Ana Cristina Carrilho Manteiga.

306955125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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