Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 381/2013, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe de técnicos superiores navais subtenentes graduados em segundo-tenente

Texto do documento

Portaria 381/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os subtenentes graduados em segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais:

9105106 Joana Maria Pinto Nogueira;

9103004 Ivone Cristina Coelho Carapeta;

9102305 Ana Isabel Corguinho Fernandes Rocha;

9100506 Mário Filipe Duarte Dias;

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 5 de abril de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º cessando a graduação em segundo-tenente nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, mantendo para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, a posição remuneratória atualmente detida, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do decreto-lei 296/2009, de 14 de outubro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de agosto.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 6800593 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais João Carlos Miranda Marques.

5 de junho de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207025205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda