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Portaria 368/2013, de 17 de Junho

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe de técnicos superiores navais os seguintes subtenentes graduados em segundo-tenente

Texto do documento

Portaria 368/2013

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os subtenentes graduados em segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais:

9101004 Filipa Cassiano Marques Pereira

9101800 Anabela de Jesus Lourenço

9100102 Ana Rita Rosado da Palma Rosa Nunes dos Santos

9100705 Marlene Rodrigues Domingues

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2013, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º cessando a graduação em segundo-tenente nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, mantendo para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, a posição remuneratória atualmente detida, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º do decreto-lei 296/2009, de 14 de outubro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei 328/99, de 18 de agosto.

Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9102205 segundo-tenente da classe de Técnicos Superiores Navais Olívia Maria César de Sousa Cafum Boieiro.

5 de junho de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

207025327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1101093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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