O Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação (CCSHT) é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P., conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro.
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro, os membros do CCSHT escolhidos em função da sua competência técnica e científica no domínio da medicina transfusional, da histocompatibilidade e da transplantação, tal como previsto na alínea g) do n.º 2 do artigo 7.º, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante proposta do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.
Nestes termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 39/2012, de 16 de fevereiro, determino:
1 - São designados membros do Conselho Consultivo do Sangue, da Histocompatibilidade e da Transplantação (CCSHT):
a) Dr. Rui Manuel Fernandes de Almeida, do Centro Hospitalar do Porto, E.P.E.
b) Dr. José António Alves Oliveira Guerra, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E.
c) Dr. Miguel Frederico Leal Galvão, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E.P.E.
d) Dois representantes dos Gabinetes Coordenadores de Colheita e Transplantação (GCCT), a determinar, pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P, de forma rotativa pelos respetivos diretores
e) Dr.ª Maria do Rosário Horta Sancho, do Centro de Sangue e Transplantação de Lisboa - IPST, I.P.;
f) Dr.ª Ana Paula Correia Henriques de Sousa, do Centro de Sangue e Transplantação de Lisboa - IPST, I.P.
g) Prof. Doutor Alfredo Fanzeres Mota, do Centro Hospitalar dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E.P.E.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de junho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.
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