Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do número 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo estatuto, os primeiros-sargentos da classe de artilheiros:
409281, António Manuel Curado Rodrigues Seco (no quadro)
401182, Rui Manuel de Carvalho Filipe Alho (adido ao quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2012, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do número 1 do artigo 175.º, e para efeitos do número 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas resultantes das passagens à situação de reserva, ocorridas em 26 de julho de 2011 do 252875 sargento-chefe A José Monteiro Valente e em 31 de julho de 2011 do 267773 sargento-chefe A Mário Gonçalves de Freitas, que viabilizaram duas promoções ao posto de sargento-ajudante, ao abrigo dos números 4 e 5 do artigo 165.º do EMFAR. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do número 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no número 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 403584 sargento-ajudante A Manuel Fradinho Bonito.
4 de junho de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
207025538