Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do número 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo estatuto, os primeiros-sargentos da classe de artilheiros:
900388 Joaquim Pedro de Sá
174786 Eduardo João Mourão Soças
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2012, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o número 2 do artigo 175.º e para efeitos do número 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas em 31 de agosto de 2012, resultantes das passagens à situação de reserva, do 174677 sargento-chefe A Manuel António David e do 315675 sargento-chefe A Valentim Veríssimo Fernandes, que viabilizaram duas promoções ao posto de sargento-ajudante, ao abrigo dos números 4 e 5 do artigo 165.º do EMFAR. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente despacho, nos termos da alínea a) do número 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no número 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 904088 sargento-ajudante A Jorge Miguel Costa da Silva.
4 de junho de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
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