Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de sargento-ajudante, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 262.º do mesmo estatuto, os primeiros-sargentos da classe de manobras:
410583 Armando Osvaldo Moisés
422984 António Manuel Lopes Pires Afonso
407283 João Paulo Rodrigues Fernandes Chaves
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2012, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas resultante das passagens à situação de reserva em 20 de maio de 2011 do 423581 sargento-ajudante M José Eduardo Bernardes Marques, em 13 de julho de 2011 do 252979 sargento-ajudante M Leonardo Manuel Rodrigues e em 31 de julho de 2011 do 123478 sargento-ajudante M Fernando António Ferreira Egas. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 424082 sargento-ajudante M Vítor Manuel Cardoso da Silva.
4 de junho de 2013. - Por subdelegação do Superintendente do Serviço de Pessoal, o Diretor do Serviço de Pessoal, Francisco José Nunes Braz da Silva, contra-almirante.
207026291