Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, os primeiros-marinheiros da classe de artilheiros:
9322504 Márcio Ramos da Fonte
9327304 Hélio David da Costa Canelas
9324801 Bruno Miguel Pires Gomes
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 287.º do mencionado estatuto, a contar de 17 de setembro de 2012, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das vacaturas resultantes das passagens à situação de reserva, ocorridas em 31 de dezembro de 2011 do 403783 cabo A Silvino Jorge Macau da Luz, em 31 de janeiro de 2012 do 914090 cabo A António José Borges Ferreira Passos e da passagem à situação de adido ao quadro, por inatividade temporária, em 21 de fevereiro de 2012 do 162289 cabo A Ludgero António de Carvalho Costa. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes praças, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9318004 cabo A Rodrigo Manuel Encarnação Maria.
4 de junho de 2013. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
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