Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto 7178/2013, de 24 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por antiguidade ao posto de capitão-de-fragata, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 216.º do mesmo estatuto, os capitães-tenentes da classe do Serviço Especial:
62783, Luís Manuel Teixeira Fonseca
63183, Álvaro José Carvalho Relvas
62584, Rui Manuel Reino Baptista
(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado estatuto, a contar de 20 de dezembro de 2012, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência das passagens à situação de adido ao quadro do 61682 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Jorge António Oliveira da Silva Rocha, do 70480 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial José Manuel Morais Torres Borges e do 72482 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial Gilberto Lourenço Rosa Ferreira. As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 62382 capitão-de-fragata da classe do Serviço Especial José Manuel Rebocho Pais das Neves Varela.
5 de junho de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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