O empresário em nome individual, H. J. Pavão de Sousa, com estabelecimento na Rua Alda Nogueira - Bloco M2 - Loja 3 A, 1400 - 378 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pelo empresário está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
O empresário em nome individual, H. J. Pavão de Sousa, cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da atividade pretendida, previstos no artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação n.º 440, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 21 de maio de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, H. J. Pavão de Sousa, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto a inscrever na Declaração de Início de Atividade e a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Comercialização de equipamentos e sistemas elétricos, eletrónicos, mecânicos e de combate à poluição, importação e exportação, bem como o comércio de bens e tecnologia militar".
28 de maio de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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