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Despacho (extrato) 7603/2013, de 14 de Junho

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Sumário

Autorização da consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Paulo Jorge Lopes Simões

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7603/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de despacho de 20 de fevereiro de 2013 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Paulo Jorge Lopes Simões, com efeitos a 22 de abril de 2013, ficando posicionado entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior e nível remuneratório entre a 19 e 23, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.

4 de junho de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207025019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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