Despacho (extrato) n.º 7603/2013
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de despacho de 20 de fevereiro de 2013 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de técnico superior, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Paulo Jorge Lopes Simões, com efeitos a 22 de abril de 2013, ficando posicionado entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da carreira unicategorial de técnico superior e nível remuneratório entre a 19 e 23, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro.
4 de junho de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
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