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Despacho 7572/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão do Turismo Internacional - Regulamento, estrutura curricular e plano de estudos

Texto do documento

Despacho 7572/2013

Na sequência da proposta apresentada pelo Departamento de Economia e Gestão desta Universidade, do parecer favorável do Conselho Científico em sessão de 29 de março de 2013, da criação, nos termos do Despacho Reitoral n.º 134/2013, de 02/05, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão do Turismo Internacional, na sequência da acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (Processo NCE/12/01021) e do pedido de registo enviado à Direção-Geral do Ensino Superior (Sai-UAc/2013/1118, de 02.05) e registado com o n.º R/A-Cr 67/2013, em cumprimento do estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24/03, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25/06, procedo à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos do referido ciclo de estudos, nos termos anexos ao presente despacho.

31 de maio de 2013. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão do Turismo Internacional

Regulamento

Artigo 1.º

Criação do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão do Turismo Internacional, da responsabilidade do Departamento de Economia e Gestão.

Artigo 2.º

Organização do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão do Turismo Internacional, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres letivos, dois destinados à parte escolar e mais outros dois semestres destinados apenas à realização da dissertação, projeto ou estágio.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - O mestrado encontra-se organizado em duas áreas de especialização: Gestão da Hospitalidade e Gestão dos Destinos Turísticos.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.

2 - As unidades curriculares optativas de cada área de especialização são escolhidas de entre as demais unidades curriculares oferecidas no âmbito do mestrado ou no âmbito de outros mestrados, desde que obtenham aprovação da Comissão Científica.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - O número limite de admissões por cada área de especialização é determinado, anualmente, aquando da fixação das vagas a abrir.

3 - Uma determinada área de especialização pode não ser oferecida, no âmbito de uma edição, desde que a comissão científica do mestrado, constituída nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento, considere que a mesma não reúne um número mínimo de admissões.

Artigo 5.º

Coordenação

1 - Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.

2 - O coordenador do mestrado é eleito de entre os membros da comissão científica, pelo período de vigência da sua edição, renovável, e nomeado pelo reitor.

Artigo 6.º

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao mestrado:

a) Titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, em Turismo, Gestão, Economia e áreas consideradas afins;

b) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico como atestando capacidade para a realização do mestrado.

2 - As candidaturas decorrem nos Serviços Académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:

a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas possuídas, com indicação da média final;

c) Curriculum vitae com a indicação de elementos suscetíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.

Artigo 7.º

Seleção e admissão

1 - Os candidatos são seriados pela comissão científica do mestrado com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação do curso de licenciatura;

b) Currículo escolar, científico ou profissional;

c) Resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica do curso;

2 - A distribuição dos candidatos pelas diferentes áreas de especialização realiza-se seguindo a ordem constante na lista de seriação e as preferências relativamente a cada uma das áreas de especialização, manifestadas na ficha de candidatura.

3 - Para efeitos do número anterior, a ordem dos candidatos na lista de seriação prevalece sobre a ordenação das preferências efetuada pelos mesmos relativamente a cada uma das áreas de especialização.

4 - Os candidatos são selecionados pelo Conselho Científico, por proposta da comissão científica do mestrado.

Artigo 8.º

Classificação final

1 - A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do respetivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 9.º

Titulação e diplomas

1 - A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e a aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, no total de 120 créditos, confere o grau de mestre em Gestão do Turismo Internacional, com menção da área de especialização, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.

2 - A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes à parte escolar do mestrado, no total de 60 créditos, confere um diploma de pós-graduação na área de especialização correspondente, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do mesmo diploma; A conclusão da disciplina de Métodos quantitativos e a realização da Dissertação permite a obtenção do grau de mestre em Gestão do Turismo Internacional/Gestão da Hospitalidade ou em Gestão do Turismo Internacional /Gestão dos Destinos Turísticos.

Artigo 10.º

Propinas

O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado, por despacho Reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.

Artigo 11.º

Disposições finais

Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento dos mestrados da Universidade dos Açores.

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão do Turismo Internacional

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica: Departamento de Economia e Gestão.

3 - Curso: Gestão do Turismo Internacional.

4 - Grau: Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Turismo/Gestão/Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: quatro semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Especialização em Gestão da Hospitalidade;

Especialização em Gestão dos Destinos Turísticos.

9 - Áreas científicas e créditos necessários à obtenção do grau:

Mestrado em Gestão do Turismo Internacional

Especialização em Gestão da Hospitalidade

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialização em Gestão dos Destinos Turísticos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 - Observações:

Universidade dos Açores

Departamento de Economia e Gestão

Mestrado em Gestão do Turismo Internacional

Especialização em Gestão da Hospitalidade

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialização em Gestão dos Destinos Turísticos

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

207016588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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