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Contrato 389/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/197/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Associação de Paralisia Cerebral de Almada Seixal

Texto do documento

Contrato 389/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

CP/197/DDF/2013

Apoio à atividade desportiva 2013

Plano de atividades 2013

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designados como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e

2 - A Associação de Paralisia Cerebral de Almada Seixal pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Rodrigues Lapa, n.º 2-A, 2845-132 Amora, NIPC 509670792, aqui representada por José Manuel Botelho Patrício, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que a 2.º outorgante:

A) Realizará, durante o ano de 2013, o projeto "Boccia com Todos e para Todos" destinado prioritariamente para crianças e jovens, população sénior sem e com deficiência/incapacidade privilegiando a inclusão inversa, enquadrando também os alunos dos Estabelecimentos de Ensino e os alunos-praticantes do Desporto Escolar.

B) O projeto "Boccia com Todos e para Todos" tem por objetivos essenciais incentivar a prática da atividade física regular e promover os estilos de vida saudável, concorrendo positivamente para o processo de combate à discriminação, a exclusão, a inatividade e a obesidade, assim como a promoção da igualdade de oportunidades no que concerne ao acesso à prática desportiva em Portugal;

C) É uma instituição vocacionada para a integração escolar e social, recreação, cultura e acessibilidades às múltiplas facetas da vida que para além da atividade física e desportiva, promove nos seus participantes um conjunto de competências pessoais e sociais básicas e assertivas, um conjunto de valores ímpares entre os quais a solidariedade, a inclusão, auto-estima, a dignidade humana, o desenvolvimento pessoal e relacional, a consciência de pertença a um grupo social e dos seus direitos de cidadania e a reconstrução de uma imagem social positiva junto dos media;

D) No ano transato demonstrou qualidade e rigor na realização do projeto e envolveu parceria com o Plano Nacional para a Ética no Desporto;

E) Desenvolve este projeto desportivo em rede, envolvendo a participação dos Estabelecimentos de Ensino (Gabinete Coordenador do Desporto Escolar, Ministério da Educação e Ciência), os Municípios e as Organizações de e para as pessoas com deficiência.

F) Promove o combate ao sedentarismo, tão comum nos setores da população acima indicados, pelas mais variadas razões (e por conseguinte a obesidade) e fomenta o espírito de equipa reforçando laços de união favoráveis ao desenvolvimento i9nfantil

G) Promove a inclusão das crianças com deficiência em contexto escolar em condições de igualdade perante o universo de crianças das escolas sendo um fator determinante de igualdade e de justa equidade entre crianças que partilham o mesmo contexto

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Plano de Atividades, que a APCAS apresentou no IPDJ, I. P. e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, do qual faz parte integrante, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Período de execução do programa

O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2013.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à APCAS, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª, é no montante de 10.000,00 (euro).

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada será disponibilizada da seguinte forma:

a) 5.000,00(euro) (cinco mil euros) até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor do presente contrato;

b) 5.000,00(euro) (cinco mil euros), após o cumprimento do disposto na alínea d) da cláusula 5.ª

Cláusula 5.ª

Obrigações da Entidade

São obrigações da entidade:

a) Executar o programa desportivo em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste Contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º outorgante;

c) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para a execução do programa desportivo objeto de apoio do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d) Entregar até 15 de setembro de 2013, um relatório intermédio, sobre a execução técnica e financeira do programa desportivo referente ao 1.º semestre.

e) Entregar, até 30 (dias) dias após a realização da última atividade do conjunto de ações em causa, o relatório final sobre a execução técnica e financeira do programa desportivo acompanhado do respetivo balancete analítico do centro de resultados, previsto na alínea anterior, antes do apuramento de resultados;

f) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º outorgante ou à entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de execução orçamental, balancete analítico por centro de resultados antes do apuramento de resultados relativos à realização dos programas desportivos e, para efeitos de validação técnico - financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, em nome do 2.º outorgante que comprovem as despesas relativas à realização do programa apresentado e objeto do presente contrato;

g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação dos eventos desportivos, o apoio do 1.º outorgante, I. P., conforme regras fixadas no manual de normas gráficas.

Cláusula 6.ª

Incumprimento das obrigações da Entidade

1 - Sem incumprimento, por parte da entidade, das obrigações abaixo discriminadas, implica a suspensão das comparticipações financeiras do IPDJ, I. P.:

a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;

b) Das obrigações constantes noutros contratos celebrados com o IPDJ, I. P.

c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d) e ou e) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IPDJ, I. P., o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos eventos desportivos objeto deste contrato.

3 - Caso as comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º outorgante não tenham sido aplicadas na competente realização dos eventos desportivos, a entidade obriga-se a restituir ao IPDJ, I. P., os montantes não aplicados e já recebidos.

4 - As comparticipações financeiras concedidas à entidade pelo 1.º outorgante ao abrigo de outros contratos-programa celebrados em 2013 ou em anos anteriores, que não tenham sido total ou parcialmente aplicadas na execução dos respetivos Programas de Atividades, são por esta restituídas ao IPDJ, I. P., podendo este Instituto, no âmbito do presente contrato-programa, acionar o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 7.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pela EJND do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IPDJ, I. P.

Cláusula 8.ª

Tutela inspetiva do Estado

Compete ao IPDJ, I. P., fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Cláusula 9.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 10.ª

Vigência do contrato

Salvaguardando o disposto na cláusula 2.ª e sem prejuízo da satisfação das obrigações contratuais estabelecidas na cláusula 5.ª supra, a produção de efeitos do presente contrato retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2013.

Cláusula 11.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 30 de maio de 2013, em dois exemplares de igual valor.

30 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Cravina Bibe. - O Presidente da APCAS - Associação de Paralisia Cerebral de Almada Seixal, José Manuel Botelho Patrício.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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