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Anúncio de Procedimento 2937/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 02EL/2013 - Empreitada de Prolongamento de Redes em 2013

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2937/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados Água e Saneamento Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 02EL/2013 - Empreitada de Prolongamento de Redes em 2013

Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de prolongamento de redes em 2013 serão incluídos os seguintes 14 troços: Zona

Alta de Anços, Redefinição de zonas altimétricas na Vila de Sintra / Estefânia / Portela, Rua do Pinhal em Monte Santos, Rua da Fonte

Romana Armés/Lameiras ou Rua da Carreirinha, Estrada do Rodízio - Praia Grande, Bairro do Totobola - Mucifal, Largo do Rosário -

Curral da Cova - Casais de Mem Martins, Estrada do Parque - Pinhal do Escoto - Algueirão, Quinta da Bica - Venda Seca, Largo das

Palmeiras Nº19 e 19A - Assafora, Bairro do Juncal da Fonte - Magoito, Rua Cesário Verde em Paiões e Rua Dr. Leão de Oliveira.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 771030.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45232460

Valor: 771030.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Diversas localidades do Concelho de Sintra

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 480 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo

Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: a 1.ª subcategoria da 1.ª categoria (estruturas e elementos de betão), nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem, a 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta, caso o concorrente não recorra à subcontratação.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortal-info.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 11 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 12.1.1 Documentos de habilitação: a) Declaração conforme modelo anexo V do CCP, respeitante a cada uma das empresas constituintes, na qual sejam indicados a denominação social, número de pessoa coletiva, sede, objeto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória. A candidatura deverá ser elaborada em conformidade com artº168º do CCP.

12.1.2 Requisitos mínimos de capacidade técnica

Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a Empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios: a) A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Concorrente, de acordo com o Programa de

Procedimento, por parte do candidato ou de uma das entidades que integram o agrupamento candidato, conforme o caso, da execução cumulativa, nos últimos 5 (cinco) anos de pelo menos 3 (três) Empreitadas de instalação de redes de água de abastecimento, redes de esgotos domésticos, de esgotos pluviais e pavimentação de arruamentos com valor de adjudicação superior a 700.000,00EUR (se os requisitos se referirem a outros países, serão consideradas, valores convertidos em Euros), acompanhada das declarações abonatórias em papel oficial das entidades adjudicantes. (Ver anexo constante programa procedimento).

No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, deve apresentar declaração de Acordo Promessa de

Constituição de agrupamento. No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros. b) O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente e deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições: i) Possuir formação superior em Engenharia civil e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras; ii) Possuir experiência efetiva na direção de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de natureza idêntica e valor não inferior ao presente

As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, Portaria 701H/2008 de

29 de junho e Portaria nº1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.

Recomenda-se que os curricula de empresas ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados. Quando o técnico não pertencer ao quadro de pessoal, deverá observar o exposto no nº4 do artº 168 - 4 do CCP.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: O preço base do procedimento nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo

47.º é de 771.030,00EUR (setecentos e setenta e um mil e trinta euros). a) Apresentação por cada uma das suas empresas constituintes de cada candidatura, dos relatórios e contas de exercício dos últimos três anos (2009, 2010 e 2011), ou documentos equivalentes, consoante a exigência legal para o tipo de sociedade em questão, designadamente o relatório de gestão e documentos de prestação de contas previstos no art.° 263° do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n° 262/86, de 2 de Setembro, acompanhado de declaração do candidato, sob compromisso de honra, com indicação dos proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões (EBITDA), relativos aos três últimos exercícios concluídos, os quais serão utilizados para comprovação da Capacidade Financeira do Candidato, conforme Programa de Procedimento b) No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, declaração de Acordo - Promessa de Constituição. c) O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco). d) Adicionalmente ao exigido na alínea b), o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros. i) Autonomia financeira (capital próprio/ativo líquido) >= 0,15 ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante) > 1,0 iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes) >=0,5.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/06/07

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento, engenheiro Jorge Vilela que presidirá, pela Chefe de Divisão de

Fiscalização engenheira Paula Costa que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e pela engenheira Elisete Santos como membros efetivos. Como membros suplentes propõe-se o Engenheiro António Carlota e a Engenheira Elsa Ferreira.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís José Vieira Duque

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS Sintra

407022557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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