Anúncio de procedimento n.º 2937/2013
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
680000054 - Serviços Municipalizados Água e Saneamento Câmara Municipal de Sintra
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 02EL/2013 - Empreitada de Prolongamento de Redes em 2013
Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada de prolongamento de redes em 2013 serão incluídos os seguintes 14 troços: Zona
Alta de Anços, Redefinição de zonas altimétricas na Vila de Sintra / Estefânia / Portela, Rua do Pinhal em Monte Santos, Rua da Fonte
Romana Armés/Lameiras ou Rua da Carreirinha, Estrada do Rodízio - Praia Grande, Bairro do Totobola - Mucifal, Largo do Rosário -
Curral da Cova - Casais de Mem Martins, Estrada do Parque - Pinhal do Escoto - Algueirão, Quinta da Bica - Venda Seca, Largo das
Palmeiras Nº19 e 19A - Assafora, Bairro do Juncal da Fonte - Magoito, Rua Cesário Verde em Paiões e Rua Dr. Leão de Oliveira.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 771030.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45232460
Valor: 771030.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Diversas localidades do Concelho de Sintra
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Sintra
Código NUTS: PT171
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 480 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo
Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: a 1.ª subcategoria da 1.ª categoria (estruturas e elementos de betão), nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que respeitem, a 6.ª subcategoria da 2.ª categoria (saneamento básico), a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta, caso o concorrente não recorra à subcontratação.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortal-info.biz/
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 11 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 12.1.1 Documentos de habilitação: a) Declaração conforme modelo anexo V do CCP, respeitante a cada uma das empresas constituintes, na qual sejam indicados a denominação social, número de pessoa coletiva, sede, objeto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória. A candidatura deverá ser elaborada em conformidade com artº168º do CCP.
12.1.2 Requisitos mínimos de capacidade técnica
Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a Empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios: a) A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Concorrente, de acordo com o Programa de
Procedimento, por parte do candidato ou de uma das entidades que integram o agrupamento candidato, conforme o caso, da execução cumulativa, nos últimos 5 (cinco) anos de pelo menos 3 (três) Empreitadas de instalação de redes de água de abastecimento, redes de esgotos domésticos, de esgotos pluviais e pavimentação de arruamentos com valor de adjudicação superior a 700.000,00EUR (se os requisitos se referirem a outros países, serão consideradas, valores convertidos em Euros), acompanhada das declarações abonatórias em papel oficial das entidades adjudicantes. (Ver anexo constante programa procedimento).
No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, deve apresentar declaração de Acordo Promessa de
Constituição de agrupamento. No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros. b) O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente e deverá obedecer, cumulativamente, às seguintes condições: i) Possuir formação superior em Engenharia civil e ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras; ii) Possuir experiência efetiva na direção de, pelo menos, 3 (três) empreitadas de natureza idêntica e valor não inferior ao presente
As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, Portaria 701H/2008 de
29 de junho e Portaria nº1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.
Recomenda-se que os curricula de empresas ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados. Quando o técnico não pertencer ao quadro de pessoal, deverá observar o exposto no nº4 do artº 168 - 4 do CCP.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: O preço base do procedimento nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo
47.º é de 771.030,00EUR (setecentos e setenta e um mil e trinta euros). a) Apresentação por cada uma das suas empresas constituintes de cada candidatura, dos relatórios e contas de exercício dos últimos três anos (2009, 2010 e 2011), ou documentos equivalentes, consoante a exigência legal para o tipo de sociedade em questão, designadamente o relatório de gestão e documentos de prestação de contas previstos no art.° 263° do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n° 262/86, de 2 de Setembro, acompanhado de declaração do candidato, sob compromisso de honra, com indicação dos proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e ajustamentos e dos custos operacionais, sem inclusão das amortizações, dos ajustamentos e das provisões (EBITDA), relativos aos três últimos exercícios concluídos, os quais serão utilizados para comprovação da Capacidade Financeira do Candidato, conforme Programa de Procedimento b) No caso de o Candidato ser constituído por um agrupamento de empresas, declaração de Acordo - Promessa de Constituição. c) O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco). d) Adicionalmente ao exigido na alínea b), o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros. i) Autonomia financeira (capital próprio/ativo líquido) >= 0,15 ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante) > 1,0 iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes) >=0,5.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.
Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta
Código postal: 2714 501
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219238500
Fax: 00351 219238657
Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/06/07
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Composição do Júri: Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento, engenheiro Jorge Vilela que presidirá, pela Chefe de Divisão de
Fiscalização engenheira Paula Costa que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos, e pela engenheira Elisete Santos como membros efetivos. Como membros suplentes propõe-se o Engenheiro António Carlota e a Engenheira Elsa Ferreira.
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro?Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Luís José Vieira Duque
Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS Sintra
407022557