Anúncio de concurso urgente n.º 142/2013
Hora de disponibilização: 14:45
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
680000054 - Serviços Municipalizados Água e Saneamento Câmara Municipal de Sintra
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Stocks
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119016
Fax: 00351 219241256
Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Público Urgente nº 15PF/2013 - Fornecimento de Energia Elétrica no Mercado Liberalizado de
Eletricidade para Diversas Instalações dos SMAS
Descrição sucinta do objeto do contrato: Fornecimento de Energia Elétrica no Mercado Liberalizado de Eletricidade para Diversas
Instalações dos SMAS
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Valor do preço base do procedimento 147000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 09310000
Valor: 147000.00 EUR
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
Lote n.º 1
Designação do lote: Lote I - Fornecimento de Energia Elétrica em MT (12 unidades locais)
Descrição sucinta do objeto do lote: Fornecimento de Energia Elétrica em MT (12 unidades locais)
Preço base do lote: 88000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 09310000
Lote n.º 2
Designação do lote: Lote II - Fornecimento de Energia Elétrica em BTE (16 unidades locais)
Descrição sucinta do objeto do lote: Fornecimento de Energia Elétrica em BTE (16 unidades locais)
Preço base do lote: 59000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 09310000
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Concelho de Sintra
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Sintra
Código NUTS: PT171
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 2 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Conforme disposto no nº 1 do artº 81 do CCP
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secção de Aprovisionamento e Stocks
Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119016
Fax: 00351 219241256
Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Plataforma eletrónica VortalGov, no endereço http://govpt.vortal.biz
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Sintra
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/06/11
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
(Ao abrigo do artigo 132.º do Código dos Contratos Públicos (CCP))
Identificação e órgãos competentes do procedimento: a)O concurso tem por objeto o Fornecimento de Energia Elétrica no Mercado Liberalizado de Eletricidade para as Diversas Instalações
Lote I - Fornecimento de Energia Elétrica em MT (12 unidades locais);
Lote II - Fornecimento de Energia Elétrica em BTE (16 unidades locais); c)A entidade adjudicante é os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra, NIF: 680000054, telefone n.º
219119000; fax: 219232650, cuja morada é a seguinte: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra; d)O órgão que decidiu contratar foi o Conselho de Administração dos SMAS de Sintra;
Condições e apresentação das propostas: e)As propostas deverão ser entregues na plataforma eletrónica http://govpt.vortal.biz até às 23h59m do dia 18/06/2013; f)Os concorrentes deverão, na elaboração e modo de apresentação das propostas, observar o disposto nos artigos 57.º a 62.º do Código dos Contratos Públicos; g)A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos: i) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do anexo I a que se refere a alínea a) do nº 1 do art.º 57.º do CCP; ii) Proposta, elaborada de acordo o anexo I deste programa, iii) tabela de preços unitários para cada um dos lotes elaborada de acordo com o anexo III disponível na plataforma eletrónica Vortal através do sitio http://govpt.vortal.biz; h)Não são admitidas propostas variantes; i)Prazo da obrigação de manutenção das propostas: 10 dias.
Aspetos do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos:
O preço é considerado o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência, tendo como referência os consumos assinalados no ANEXO II (histórico de consumos anuais) e as tabelas de preços apresentadas pelo concorrente no ANEXO III ao presente Programa de Concurso e Caderno de Encargos, disponíveis na plataforma eletrónica Vortal através do sitio http://govpt.vortal.biz;
Caução e documentos a apresentar pelo adjudicatário: j)Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos previstos no n.º 1 do art.º 81.º do CCP; k)No caso de pessoa coletiva, deverá entregar documento que confirme a titularidade dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem; l)O adjudicatário deverá apresentar os documentos habilitação no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 2 do artigo
77.º do CCP; m)Ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução, nos termos do nº 2 do art.º 156º do CCP;
ANEXO I - Modelo da Proposta de Preço
F___ (indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objeto do fornecimento de
____ (designação) que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra pretendem levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso urgente publicado no Diário da República, n.º...., de..../..../...., obriga-se a efetuar o referido fornecimento em conformidade com o estabelecido nas peças processuais e de acordo com a seguinte distribuição por lotes:
Lote I - Preço global fixado até ao limite de 88.000,00EUR;
Lote II - Preço global fixado até ao limite de 59.000,00EUR; que poderão não ser atingidos. Às quantias supra mencionadas acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.
Data:
Assinatura:
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Cláusulas Jurídicas
Artigo 1.º Objeto
O objeto do contrato consiste, no Fornecimento de Energia Elétrica no Mercado Liberalizado de Eletricidade para as Diversas
Instalações dos SMAS.
Artigo 2.º Natureza jurídica do contrato
O contrato a celebrar é de natureza administrativa e a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos em geral previsto no artigos 278.º a 335.º, e, em especial, o previsto nos artigos 437º a 449º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 18 de Março, e com as alterações que lhe foram introduzidas.
Artigo 3.º Local de execução do contrato
O contrato será executado nas diversas instalações dos SMAS, conforme anexo IV disponível na plataforma eletrónica http://govpt.vortal.biz.
Artigo 4.º Locais de Consumo com Unidades de Microprodução Fotovoltaica
Encontram-se instaladas Unidades de Microprodução Fotovoltaica nos seguintes Locais de Consumo (CPE):
Lote 2 - Cod. Instalação: ETAR12 Cavaleira - CPE:PT 0002 000 078 672 737 GK - Reg. Microprodução: MP2008003704 - Potência
Licenciada: 3,68Kw - Ligação à Rede: 29.Mai.09
Lote 2 - Cod. Instalação: EEAA21 Massamá Norte - CPE: PT 0002 000 077 588 466 NQ - Reg. Microprodução: MP2009009921 -
Potência Licenciada: 3,68Kw - Ligação à Rede: 14.Mar.11
Lote 2 - Cod. Instalação: ETAA01 Pedra Furada - CPE: PT 0002 000 066 413 253 PC - Reg. Microprodução: MP2009009924 - Potência
Licenciada: 3,68Kw - Ligação à Rede: 07.Jul.11
O adjudicatário obriga-se a prestar toda a assistência necessária na transição dos serviços objeto do contrato, incluindo a unidade de microprodução, de modo a que se garanta a continuidade dos serviços objeto do contrato (consumo e microprodução);
O adjudicatário deverá assumir as unidades de microprodução ativas na presente data (ver quadro acima), e a sua faturação poderá ser efetuada em conjunto com a fatura de venda, ou de outro modo aceite pela Entidade Adjudicante. Poderá ser efetuado um encontro de contas, entre os 2 valores (Compra e Venda) e o saldo (débito ou crédito) será disponibilizado na conta bancária indicada obrigatoriamente pelo Microprodutor (faturação de produção de energia, de acordo com o Dec. Lei 363/2007).
Artigo 5.º Preços
Pelo cumprimento de todas as obrigações do adjudicatário, a entidade adjudicante obriga-se a pagar ao adjudicatário o preço relativo às parcelas constantes na sua proposta, em função do consumo efetivamente verificado nas várias instalações objeto do Lote a concurso
(MT, BTE), relativas aos consumos de Energia Ativa, Específicas do Mercado Liberalizado, de acordo com o especificado no ANEXO II
(históricos dos consumos) do presente Caderno de Encargos, nomeadamente:
LOTES I e II - Fornecimento de Energia em MT e Fornecimento de Energia em BTE i.Preços unitários apresentados pelos concorrentes: a) Energia Ativa Consumida, nos vários períodos horários, a saber:
I. Energia Ativa Consumida em Horas de Vazio Normal;
II. Energia Ativa Consumida em Horas de Super Vazio
III. Energia Ativa Consumida em Horas de Ponta;
IV. Energia Ativa Consumida em Horas Cheias;
Pelo cumprimento de todas as obrigações do adjudicatário, a entidade adjudicante obriga-se a pagar ao adjudicatário, o valor relativo a outras parcelas tarifadas nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, em função do consumo efetivamente verificado, fixadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e/ou pelo Estado, nomeadamente: ii.Tarifas de Acesso às Redes em MT e BTE (fixada pela ERSE): b) Energia Ativa Consumida, nos vários períodos horários, a saber:
I. Energia Ativa Consumida em Horas de Vazio Normal;
II. Energia Ativa Consumida em Horas de Super Vazio
III. Energia Ativa Consumida em Horas de Ponta;
IV. Energia Ativa Consumida em Horas Cheias; c) Potência Consumida, nas suas várias formas, a saber:
I. Potência Contratada;
II. Potência em Horas de Ponta. d) Energia Reativa:
-Consumida (fornecida pela rede);
-Fornecida (fornecida à rede);
(respeitante aos escalões 1, 2 e 3, afetados pelos respetivos fatores multiplicativos regulamentares) iii.Contribuição Audiovisual, IVA (fixadas pelo Estado): e) Outras Taxas Legalmente Obrigatórias: Contribuição Audiovisual e IVA;
NOTA: Apenas se submete a concorrência o preço da Energia Ativa, todos os restantes elementos que compõem a fatura a pagar ao adjudicatário, não se encontram submetidos à concorrência por serem regulados por entidades terceiras, a saber: a potência Contratada, a
Tarifa de Acesso às Redes, a Contribuição Audiovisual, o IVA, etc.
Artigo 6.º Condições de fornecimento
A proposta comercial deverá ser apresentada por tipo de fornecimento (em lotes), um referente ao fornecimento de energia em MT (Lote
1) e um outro referente ao fornecimento de energia em BTE (Lote 2).
Todas as faturas de energia, deverão apresentar a informação relativa à fonte de energia primária utilizada, de acordo com a Lei nº51/2008, de 27 de agosto.
Todas as faturas de energia, referentes a cada local de consumo, deverão ter como data de início e fim de faturação, o primeiro e último dia de cada mês, ou outra data a acordar entre as partes.
Artigo 7.º Assunção de compromissos
Os encargos a assumir ficam condicionados à existência de fundos disponíveis nos termos da Lei 8/2012 (Lei dos Compromissos e
Pagamentos em Atraso), de 21 de Fevereiro, não havendo lugar a qualquer indeminização daí decorrente.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Luis José Vieira Duque
Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS-Sintra
407037056