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Edital 606/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Benavente

Texto do documento

Edital 606/2013

Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Benavente

António José Ganhão, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que o Regulamento mencionado em epígrafe foi aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 26 de abril de 2013, tendo sido precedido de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 12 de novembro de 2012.

O Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação do presente extrato na 2.ª série do Diário da República.

Mais se torne público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no edifício da Praça do Município, nas sedes das Juntas de Freguesia, assim como na Internet em www.cm-benavente.pt.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo da área deste Município.

20 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

307015097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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