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Despacho (extrato) 7488/2013, de 11 de Junho

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Sumário

Delegação na adjunta do Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, Santiago do Cacém, professora Alexandra Sofia Viegas Gonçalves a competência para exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7488/2013

Por meu despacho de 5 de setembro de 2012, proferido no uso da competência que me é conferida nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e, em conformidade com a Lei 51/2012, de 5 de setembro, delego na adjunta da direção professora Alexandra Sofia Viegas Gonçalves a competência para exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, Santiago do Cacém. Produz efeitos a partir de 5 de setembro de 2012.

30 de maio de 2013. - A Diretora, Maria Fernanda Lima Fernandes Bica.

207013866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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