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Aviso (extrato) 7565/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Equipa de Recursos Humanos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7565/2013

Procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Equipa de Recursos Humanos da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, faz-se público que por despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de equipa dos Recursos Humanos.

1 - Podem candidatar-se indivíduos licenciados, vinculados à Administração Pública, que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção, será publicitada, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP), a partir da publicação do presente aviso.

30 de maio de 2013. - O Diretor do Gabinete Jurídico, da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

207012545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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