Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7443/2013, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Constituição de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 7443/2013

Constituição de Subunidades Orgânicas

Nota justificativa

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão 28 de dezembro de 2012, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, define no n.º 2 do Artigo 11.º que os serviços municipais se organizam, segundo um modelo hierarquizado, constituído por uma estrutura hierarquizada flexível, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, constituída por unidades orgânicas flexíveis até o máximo de três unidades e por subunidades orgânicas flexíveis até ao máximo de seis subunidades.

Por sua vez e de acordo com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou na sua reunião de 22 de fevereiro de 2013, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

Assim, de acordo com o artigo 8.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o Presidente da Câmara Municipal de Velas cria as seguintes subunidades flexíveis e o Gabinete de Apoio ao Presidente e define as respetivas atribuições e competências:

1 - Na dependência da Divisão de Administração Geral:

A subunidade orgânica de Recursos Humanos (SORH).

2 - Na dependência da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos

A subunidade orgânica Taxas e Licenças e Loteamentos (SOTL);

A subunidade orgânica de Obras Municipais Saneamento e Serviços Urbanos (SOOMSSU).

I

Da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos

Compete, à Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, designadamente:

Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Subunidade;

Executar as ações administrativas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, progressão e cessação de funções de pessoal;

Lavrar os contratos de pessoal;

Instruir todos os processos referentes a prestações sociais obrigatórias dos trabalhadores;

Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal bem como o registo e controlo de assiduidade, e elaborar as listas de antiguidade;

Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

Elaborar no início de cada ano o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;

Dar apoio necessário à avaliação dos trabalhadores;

Divulgar pelos trabalhadores as ações de formação com interesse para os diversos serviços, promovendo as respetivas inscrições e elaborando o mapa anual de formação de pessoal;

Atender os trabalhadores e esclarecê-los sobre questões referentes à sua situação profissional;

Promover quaisquer outras ações que se insiram na sua área de atuação.

II

Da Subunidade Orgânica de Taxas Licenças e Loteamentos

À subunidade orgânica de Taxas Licenças e Loteamentos compete, designadamente:

1 - Na área de loteamentos e obras particulares:

Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;

Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, por forma a impedir a construção clandestina;

Instruir e promover a tramitação dos processos de loteamentos particulares;

Emitir parecer sobre demolição de prédios e ocupação da via pública;

Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamações referentes a construções urbanas;

Executar o embargo das construções urbanas que careçam da respetiva licença;

Participar na elaboração do relatório anual e plano de atividades do Município;

Instruir e promover a tramitação dos processos de obras particulares;

Instruir e informar os pedidos de constituição de propriedade horizontal, preparando-os para despacho superior;

Controlar, através de ficheiros, da tramitação dos processos a cargo da Unidade e remessa destes a despacho ou a reunião, de modo que não sejam ultrapassados os prazos legalmente estabelecidos para a resolução das pretensões requeridas;

Remeter dados estatísticos, referentes à sua área de atuação, relacionados com o SREA Instituto Nacional de Estatística ou outras entidades oficiais.

2 - Na área de urbanismo:

Receber e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos e no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;

Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;

Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;

Participar à Câmara, para o devido procedimento, as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e direção técnica da obra;

Colaborar com o Núcleo de Informática na implementação e manutenção do Sistema de Informação Geográfica (SIG) na área da Unidade;

Executar todas as tarefas nas áreas de cartografia/topografia solicitadas pelas diversas unidades orgânicas do Município e fornecimento de plantas requeridas pelos munícipes;

Recolher, organizar e analisar os elementos necessários à atualização cartográfica, medição de áreas, etc.;

Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio às entidades competentes (INE);

Orientar na fase de projeto a implantação de construções particulares e fixar o alinhamento e cotas de soleira, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com critérios superiormente determinados;

Verificar no local alinhamentos e implantações de edificações e vedações confinantes com a via pública aquando da execução da obra;

Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;

Promover a elaboração de regulamentos relativos a matérias da sua competência;

Solicitar ao Gabinete de Apoio à Presidência que providencie a obtenção de pareceres técnicos e jurídicos relativos às atribuições da subunidade, sempre que necessário;

Colaborar com as diversas unidades, subunidades e outros serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projetos cofinanciados;

Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da subunidade;

Apreciar e informar os projetos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e a legislação em vigor;

Colaborar na elaboração/execução dos projetos e empreitadas específicos da Unidade;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

3 - Na área da fiscalização municipal:

Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;

Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;

Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;

Levantar autos de notícia ou contraordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;

Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.

4 - Na área das Taxas e Licenças:

Assegurar a emissão de licenças e alvarás da competência do Município, promovendo as diligências para tal necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas;

Liquidar taxas e demais receitas a cobrar pelo município, bem como emitir as correspondentes guias de receita;

Conferir mapas de cobrança das taxas e tarifas dos bens de utilização pública, bem como passar as respetivas guias de receita;

Conferir os recibos e mapas de cobrança dos serviços de distribuição de água;

Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros créditos municipais;

Prestar apoio administrativo ao serviço de cemitérios, designadamente organizando e mantendo atualizados os registos respetivos;

III

Da Subunidade de Obras Municipais Saneamento e Serviços Urbanos

1 - Na área de águas e saneamento:

Assegurar o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de águas, de recolha de resíduos sólidos, de saneamento e de drenagem de águas residuais prestado à população;

Assegurar a limpeza dos espaços públicos nos aglomerados urbanos, promovendo a recolha e depósito de resíduos;

Promover a distribuição e colocação de contentores de lixo na via pública;

Aplicar os dispositivos e regulamentos no respeitante à limpeza pública;

Propor e estabelecer estratégias de exploração das redes de água e saneamento, visando a otimização do seu funcionamento;

Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efetuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade estabelecida por lei;

Assegurar a colocação, substituição e aferição de contadores e interromper o fornecimento de água, quando necessário, em cumprimento do disposto no respetivo regulamento;

Promover a especificação dos materiais a serem aplicados na execução das obras;

Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;

Controlar em termos de qualidade e quantidade os efluentes urbanos e industriais e os respetivos meios recetores;

Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos eletromecânicos;

Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de drenagem pública de águas residuais em cumprimento das disposições legais em vigor;

Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;

2 - Na área de obras municipais:

Acompanhar e fiscalizar as obras municipais de acordo com a legislação em vigor;

Elaborar autos de medição e analisar revisões de preços, bem como assegurar os procedimentos necessários nos processos de obras comparticipadas por fundos comunitários e outros;

Planificar a execução de obras viárias, procedendo ao controlo físico e financeiro das obras;

Assegurar a construção e conservação de vias, estacionamentos e outros espaços pavimentados;

Programar e implementar sinalização de trânsito;

Assegurar a conservação e manutenção do parque habitacional municipal;

Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins;

Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;

Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais para fins de conservação, estatística e informação;

Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;

Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do Município e acompanhar a respetiva execução;

Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos;

Executar a sinalização horizontal nos pavimentos e assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;

3 - Na área de logística

Proceder à armazenagem e zelar pelo bom funcionamento e conservação dos bens em stock;

Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;

Proceder à distribuição pelos serviços dos bens objeto de requisição,

Promover a gestão de frota e transportes;

Coordenar os serviços de carpintaria, pintura, serralharia civil, mecânica e armazém;

Gerir o parque de máquinas e auto;

Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos eletromecânicos, sistemas e redes elétricos a cargo da autarquia;

Efetuar a receção dos produtos controlando a quantidade e a qualidade dos mesmos;

Assegurar a correta arrumação, conservação e segurança dos materiais, protegendo-os de roubo ou deterioração;

Satisfazer os pedidos de requisições internas dos Serviços, devidamente autorizados, emitir as respetivas guias de receção;

Analisar periodicamente o inventário de existências e fazer propostas para a sua rentabilização;

Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e orientações estabelecidas;

Manter em condições de operacionalidade as viaturas; máquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;

Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;

Elaborar e manter atualizado o livro de cadastro de cada máquina ou viatura;

Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços de acordo com determinações superiores;

Executar os trabalhos de serralharia, carpintaria, pintura e eletricidade que forem determinados superiormente;

Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;

4 - Na área dos serviços urbanos:

Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao setor;

Manter conservado o espaço do cemitério municipal;

Assegurar o serviço de enterramentos;

Assegurar a gestão paisagística dos cemitérios municipais;

Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;

Promover inumações e exumações;

Velar pela limpeza e conservação dos cemitérios;

Promover a abertura, alinhamento e numeração das sepulturas;

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;

5 - Na área da higiene e limpeza:

Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao setor;

Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos e equiparados;

Instalar nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;

Proceder à remoção da vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;

Assegurar a limpeza das praias, zonas balneares e piscinas naturais;

Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas, etc.;

Proceder à lavagem e desinfeção de contentores;

Garantir a limpeza e vigilância dos sanitários municipais;

6 - Na área do Ambiente e espaços verdes:

Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências municipais e assegurar o cumprimento do Regulamento Geral Sobre o Ruído;

Elaboração dos mapas de ruído e no seu cumprimento;

Promover medidas de controlo de poluição;

Colaborar na definição de estratégias para a gestão de resíduos específicos, sucatas, veículos em fim de vida, eletrodomésticos, entulhos, óleos alimentares;

Emitir parecer e coordenar todos os projetos relacionados com energia renováveis e eficiência energética;

Organizar e manter viveiros para utilização em espaços verdes;

Assegurar a criação, proteção e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do Município;

Promover a arborização de espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies adequadas às condições climatéricas;

Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes;

Promover a instalação de sistemas de rega automática e semiautomática dos espaços verdes;

Promover a eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;

Promover o tratamento fitossanitário e o combate a pragas e doenças nos espaços verdes;

Na área de Taxas, Licenças e Loteamentos, será constituída uma subunidade orgânica e as suas atribuições e competências serão determinadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal;

O Chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos superintende e coordena as Subunidades Orgânicas constituídas ou a constituir no âmbito da Unidade e será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Coordenador Técnico ou, na falta deste, pelo trabalhador da categoria mais elevada que o Presidente da Câmara para tal designar.

IV

Gabinete de Apoio ao Presidente

1 - Atribuições e competências:

Assessorar o Presidente nos domínios da preparação política, colhendo e tratando os elementos para elaboração das propostas por ele subscritas e a submeter aos órgãos ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios e delegados;

Organizar as agendas e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente cometidas pelo Presidente;

Disponibilizar-se para receber as reclamações e sugestões dos munícipes, sempre que para tal for contactado;

Divulgação do desempenho da Câmara, zelando pela sua boa imagem, e dando apoio às relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades, nomeadamente no campo das geminações;

Promover a edição de publicações sobre as atividades da Câmara Municipal;

Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social, no que disser respeito à atuação dos órgãos municipais e do Município;

Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, assegurando, para o efeito, a intervenção de outros serviços municipais, designadamente da área urbanística, de turismo e atividades económicas;

Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;

Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município;

Apoiar e realização de iniciativas promocionais;

Proceder a estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;

Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;

Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;

Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente;

Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;

Organizar e acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos;

Promover a elevação do desempenho dos serviços e trabalhadores com funções de atendimento do público.

21 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Manuel Soares da Silveira.

207011321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda