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Edital 602/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo

Texto do documento

Edital 602/2013

Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos e para o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas a) e h), do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 64.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo na sua sessão extraordinária de 28 de maio de 2013 e sob proposta da Câmara Municipal de 23 de maio de 2013, aprovou a seguinte alteração ao artigo 5.º, do Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Miranda do Corvo, que versa sobre "A aplicação do IVA e do Imposto de Selo", nos seguintes termos: Um aditamento ao artigo 5.º, passando a ter um n.º 2 "No que diz respeito aos valores a aplicar nas entradas do recinto da Expo Miranda, no ano de 2013, será considerado que o IVA se encontra incluído"

Apresente alteração ao regulamento entra em vigor no dia 30 de maio de 2013.

Para conhecimento geral e devidos efeitos, se torna público que o Edital e respetiva alteração ao Regulamento, se encontram afixados nos locais do costume, página da Internet do Município e publicação no Diário da República

29 de maio de 2013. - A Presidente do Município, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, Dr.ª

207008155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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