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Aviso 7530/2013, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento do Mercado Municipal de Alter do Chão

Texto do documento

Aviso 7530/2013

Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do art.º. 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 26/04/2013, decorrido que foi o período de Inquérito Público, a Proposta de Regulamento do Mercado Municipal de Alter do Chão, com a introdução das alterações propostas para os números 2 e 3 do art.º. 21.º, os quais passam a ter a seguinte redação:

Artigo 21.º

2 - O pagamento dos encargos derivados da ocupação é cobrado mensalmente até ao dia 8 do mês a que diz respeito, exceto os lugares que revistam ocupação de caráter eventual, cujas taxas são cobradas dia a dia.

3 - O não pagamento dos encargos a que se refere o número anterior no prazo estipulado, implica a emissão da respetiva certidão de dívida, para cobrança coerciva das taxas devidas.

13 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

306962812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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