Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Alter do Chão, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do art.º. 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou, na sua sessão ordinária de 26/04/2013, decorrido que foi o período de Inquérito Público, a Proposta de Regulamento do Mercado Municipal de Alter do Chão, com a introdução das alterações propostas para os números 2 e 3 do art.º. 21.º, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
2 - O pagamento dos encargos derivados da ocupação é cobrado mensalmente até ao dia 8 do mês a que diz respeito, exceto os lugares que revistam ocupação de caráter eventual, cujas taxas são cobradas dia a dia.
3 - O não pagamento dos encargos a que se refere o número anterior no prazo estipulado, implica a emissão da respetiva certidão de dívida, para cobrança coerciva das taxas devidas.
13 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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