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Decreto 4351, de 4 de Junho

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Sumário

Classifica em três classes as indústrias insalubres, incómodas, perigosas e tóxicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110031.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-06-18 - Portaria 21343 - Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Indústria

    Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho Mecânico da Madeira, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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