Decreto 4351, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Secretaria de Estado do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1918, Série I de 1918-06-04.
- Data: 1918-06-04
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Sumário
Classifica em três classes as indústrias insalubres, incómodas, perigosas e tóxicas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110031.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-06-18 -
Portaria
21343 -
Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência - Secretaria de Estado da Indústria
Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho Mecânico da Madeira, publicado em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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