Aviso 7493/2013, de 7 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Alandroal
-
Fonte: Diário da República n.º 110/2013, Série II de 2013-06-07.
-
Data:
2013-06-07
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 7493/2013
Lista de antiguidade de pessoal docente
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e nos n.º 1, 3 e 4 do artigo 132.º do ECD, avisam-se todos os interessados que se encontra afixada no placar da sala de professores, a lista de antiguidade de pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2012.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março.
30 de maio de 2013. - O Diretor, Tomé Joaquim Falé Laranjinho.
207012861
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1100251.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1100251/aviso-7493-2013-de-7-de-junho