Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7477/2013, de 6 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7477/2013

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para provimento de 6 postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 06 de fevereiro de 2013, ratificação da Câmara Municipal de Oeiras de 13 de março de 2013 e aprovação da Assembleia Municipal de Oeiras de 16 de abril de 2013, efetuadas nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:

Referência A) Assistente Operacional - 2 postos de trabalho na Divisão de Águas de Oeiras.

Referência B) Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Saneamento de Oeiras.

Referência C) Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Águas da Amadora.

Referência D) Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Saneamento da Amadora.

Referência E) Assistente Operacional - 1 posto de trabalho na Divisão de Infraestruturas, Fiscalização e Manutenção.

2 - Local de Trabalho - Concelhos de Oeiras e Amadora, abrangendo a área de atuação dos Serviços Municipalizados.

3 - Atribuição, competência ou atividade

Referência A) Exercer funções de canalizador; executar trabalhos domiciliários de instalação/substituição de contadores, olhos de boi e torneiras de segurança; reparar roturas internas do consumidor.

Referência B) Proceder à manutenção e conservação de redes de saneamento doméstico e pluvial (limpeza de redes, caixas de visita, controlo de dispositivos de despoluição e pequenas reparações nas redes).

Referência C) Reparar condutas e roturas; instalar ramais e proceder à sua reparação; prestar apoio à Câmara Municipal nas redes de rega; prestar serviços de canalizador, de acordo com as solicitações indicadas nas ordens de serviços.

Referência D) Assegurar as funções técnicas de varejador para assegurar a manutenção, reparação e conservação de redes de saneamento doméstico e pluvial (limpeza de redes, caixas de visita, controlo de dispositivos de despoluição e pequenas reparações nas redes).

Referência E) Executar pequenos trabalhos de restauro e recuperação na área da construção civil.

4 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório resultará da aplicação conjugada do artigo 55.º da LVCR com o artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2013).

5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos:

Não serão considerados formação profissional congressos, colóquios, seminários, conferências e workshops.

Referência A)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência B)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência C)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência D)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

Referência E)

a) Nível Habilitacional - Grau 1

Habilitações Académicas e Profissionais - 9.º ano de escolaridade.

b) Experiência Profissional - Experiência mínima de um ano efetivo no desempenho das funções colocadas a concurso.

5.3 - Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Poderão ser admitidos candidatos ainda que não possuidores do grau habilitacional exigido, desde que detenham experiência mínima de dois anos na área que é posta a concurso ou áreas que lhe sejam conexas, ou ainda formação profissional equivalente.

5.4 - Requisitos legais: Não.

5.5 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade:

Considerando a especificidade dos postos de trabalho, designadamente pela multiplicidade de tarefas que os caracterizam, bem assim como a urgência dos procedimentos concursais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, só poderão ser opositores ao procedimento titulares de relações jurídicas de emprego público previamente estabelecidas, sem prejuízo da observância das injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º do mencionado diploma.

5.6 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas, sob pena de exclusão, em formulário de candidatura próprio, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados e na página eletrónica www.smas-oeiras-amadora.pt.

6.3 - Local e endereço postal de apresentação: o formulário deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, em dias úteis entre as 8h30 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, com aviso de receção.

6.4 - O formulário ao concurso deverá obrigatoriamente ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae, datado e assinado;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;

f) Fotocópia de documento comprovativo da avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a 3 anos;

g) Documento(s) comprovativo(s) do exercício de funções inerentes à área de atividade posta a concurso, emitido pelo serviço respetivo, caso se aplique.

6.5 - Não será permitida a inclusão de novos documentos após a data limite para apresentação de candidaturas.

6.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.7 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

7 - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

Métodos de seleção obrigatórios:7.1.1Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A Prova de Conhecimentos, sob a forma escrita obedecerá aos seguintes programas:

Referência A), B), C), D) e E)

PARTE I, prática - ponderação de 50 %

Duração de trinta minutos.

Questões de escolha múltipla: Específicas do Posto de Trabalho; Regras de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.

PARTE II, prática - ponderação de 50 %

Duração de trinta minutos.

Prática: Específicas do Posto de Trabalho; Simulação de situação de trabalho.

7.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores

7.1.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC*70 %) + (AP*30 %)

7.2 - Poderão ser afastados, por escrito, os métodos de seleção referidos no ponto 7.1. pelos candidatos que o requeiram e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, sendo-lhes aplicáveis os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

7.2.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada nos últimos três anos, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Académicas (HA) - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função

Experiência Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas.

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

Referência A)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 %

Substituição por nível de qualificação certificado ou por experiência profissional - 12 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência B)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 %

Substituição por nível de qualificação certificado ou por experiência profissional - 12 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência C)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 %

Substituição por nível de qualificação certificado ou por experiência profissional - 12 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência D)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 %

Substituição por nível de qualificação certificado ou por experiência profissional - 12 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

Referência E)

Habilitações Académicas (HA) - ponderação 10 %

Substituição por nível de qualificação certificado ou por experiência profissional - 12 valores;

As exigidas para o posto de trabalho - 16 valores;

De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata - 20 valores.

Formação Profissional (FP) - ponderação 30 %

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores;

Aos candidatos com formação relevante para o exercício das funções, serão atribuídos dois valores por cada ação*.

Experiência Profissional (EP) - ponderação 50 %

Entre um e dez anos de experiência relevante para o exercício da função - 14 valores;

Mais de dez e até quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 16 valores;

Mais de quinze anos de experiência relevante para o exercício da função - 20 valores.

Avaliação do Desempenho** (AD) - ponderação 10 %

Inferior a Adequado - 8 valores;

Igual a Adequado*** - 16 valores;

Superior a Adequado - 20 valores.

* Até ao limite máximo de 20 valores.

** Avaliação de desempenho obtida no último ano de exercício das funções.

*** Ou nos casos de não aplicabilidade do critério.

7.2.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.2.3 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*60 %) + (EAC*40 %)

7.3 - Considerando a urgência do procedimento concursal, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 50, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, serão utilizados respetivamente apenas um dos seguintes métodos: Prova de Conhecimentos (PC), à generalidade dos candidatos, e Avaliação Curricular (AC), aqueles que reúnam os requisitos referidos no ponto 7.2..

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método ou fases seguintes.

7.5 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7.6 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, aplicando os seguintes critérios:

Classificação absoluta obtida nos critérios de avaliação curricular por peso de critério;

Classificação não ponderada obtida na entrevista de avaliação de competências e, nesta, por maior número de comportamentos identificados;

Classificação absoluta obtida na prova de conhecimentos.

8 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portarian.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

Referência A)

Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Diretor do Departamento de Águas de Saneamento;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Pedro Alexandre Alves, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior.

Referência B)

Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Diretor do Departamento de Águas de Saneamento;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º Pedro Alexandre Alves, Técnico Superior.

Referência C)

Presidente: Eng.ª Maria Julieta Lázaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º José Filipe Morais Rosa Oliveira Pereira, Técnico Superior.

Referência D)

Presidente: Eng.ª Ana Paula Lampreia Toucinho Saramago, Chefe da Divisão de Saneamento da Amadora;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Maria Julieta Lázaro Mendes Moyano Marques, Chefe da Divisão de Águas da Amadora que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.º José Filipe Morais Rosa Oliveira Pereira, Técnico Superior.

Referência E)

Presidente: Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Chefe da Divisão de Infraestruturas, Fiscalização e Manutenção;

Vogais efetivos:

1.º Dra. Mónica Alexandra Pereira Carvalho, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Eng.ª Maria Joana Donas Botto Begonha, técnica superior que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

1.º Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, técnica superior de Recursos Humanos;

2.º Dra. Maria Cândida Conde Marreiros, Técnica Superior.

9 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do referido artigo para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

9.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos serão afixadas nas instalações dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, sitos na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Urb. Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, e publicitadas na sua página eletrónica (www.smas-oeiras-amadora.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

11 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma. Os candidatos com deficiência que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência legal em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação do presente aviso, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora e num jornal de expansão nacional, por extrato.

10 de maio de 2013. - O Diretor-Delegado, Luiz Reis de Melo.

307003149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda