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Declaração de Retificação 679/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza a alteração da lista de classificação final do júri n.º 2 da área profissional de medicina física e de reabilitação

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 679/2013

Faz-se público que, em cumprimento do disposto nos n.os 30 e 31 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de março, em conjugação com o artigo 14.º do Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro, por deliberação de 20 de maio de 2013 do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., por competência própria, foi autorizada a alteração da lista de classificação final do júri n.º 2 da área profissional de Medicina Física e de Reabilitação, do concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, conforme disposto no Aviso 5726/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2013, passando a sua constituição a ser a abaixo indicada:

Medicina Física e de Reabilitação - Júri n.º 2

Onde se lê:

«Dr. Pedro Manuel Gonçalves Palma - Aprovado»

deve ler-se:

«Dr. Paulo Manuel Gonçalves Palma - Aprovado»

28 de maio de 2013. - A Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão, Celeste Terêncio Silva.

207010269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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