Abertura do procedimento de classificação da Ponte sobre a Ribeira Grande de Fronteira, na EN 245, ao km 41+406, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da então subdiretora-geral da DGPC de 10.08.2012, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Ponte sobre a Ribeira Grande de Fronteira, na EN 245, ao km 41+406, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de a Ponte sobre a Ribeira Grande de Fronteira, para além, de ser um exemplo notável deste tipo de construção ligada às antigas vias de comunicação, conservando, no essencial, a sua autenticidade e revestindo-se de elevado valor patrimonial, se revelar, ao mesmo tempo, como o elemento mais marcante de um lugar que foi estabelecido, pelas instituições e população local, como espaço de cultura, ciência e lazer, integrado num conjunto de valor patrimonial, ambiental e paisagístico.
3 - A Ponte sobre a Ribeira Grande de Fronteira, na EN 245, ao km 41+406, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, encontra-se em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Fronteira, www.cm-fronteira.pt.
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos, n.º 5,7000-863 Évora.
28 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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207011695