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Anúncio 201/2013, de 6 de Junho

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Ponte sobre a Ribeira Grande de Fronteira, na EN 245, ao km 41+406, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre

Texto do documento

Anúncio 201/2013

Abertura do procedimento de classificação da Ponte sobre a Ribeira Grande de Fronteira, na EN 245, ao km 41+406, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da então subdiretora-geral da DGPC de 10.08.2012, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Ponte sobre a Ribeira Grande de Fronteira, na EN 245, ao km 41+406, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de a Ponte sobre a Ribeira Grande de Fronteira, para além, de ser um exemplo notável deste tipo de construção ligada às antigas vias de comunicação, conservando, no essencial, a sua autenticidade e revestindo-se de elevado valor patrimonial, se revelar, ao mesmo tempo, como o elemento mais marcante de um lugar que foi estabelecido, pelas instituições e população local, como espaço de cultura, ciência e lazer, integrado num conjunto de valor patrimonial, ambiental e paisagístico.

3 - A Ponte sobre a Ribeira Grande de Fronteira, na EN 245, ao km 41+406, freguesia e concelho de Fronteira, distrito de Portalegre, encontra-se em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, estão abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCA), www.cultura-alentejo.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Fronteira, www.cm-fronteira.pt.

6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos, n.º 5,7000-863 Évora.

28 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

207011695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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