Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/030/DFQ/2013
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - Instituto Politécnico de Santarém/Escola Superior de Desporto de Rio Maior, com morada na Av. Mário Soares, 2040-413 Rio Maior, NIPC 501403906, aqui representada por Rita Santos Rocha, na qualidade de Diretora, adiante designada por ESDRM ou 2.º Outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro -Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto -e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro -Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo -em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina a apoiar a realização da ação "2.as Jornadas Nacionais de Comunicação de Marketing no Desporto", que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente os procedimentos diretamente relacionados com realização da ação referida na cláusula 1.ª
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início no momento da assinatura do presente contrato-programa e termina em 31 de dezembro de 2013.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 500,00(euro) (Quinhentos euros).
2 - Qualquer alteração à realização do presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato
Cláusula5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada da seguinte forma:
a) 50 % (Cinquenta por cento), no valor de 250(euro) (Duzentos e cinquenta euros), até 30 dias após a publicação deste contrato-programa no Diário da República;
b) 50 % (Cinquenta por cento), no valor de 250(euro) (Duzentos e cinquenta euros), até 30 dias após a validação do relatório final da ação, enviado pelo 2.º Outorgante ao 1.º Outorgante.
Cláusula 6.ª
Obrigações do 2.º Outorgante
São obrigações do 2.º Outorgante:
a) Executar o Programa, apresentado ao 1.º Outorgante no ato da candidatura ao Programa de Apoio a Ações de Formação (PAAF), em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, elementos no âmbito da execução da realização da ação;
d) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução desta ação, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
e) Publicitar, em todos os meios de promoção, bem como no local da realização da ação, o logótipo do 1.º Outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
f) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do apoio objeto deste contrato;
g) Entregar ao IPDJ, um exemplar da documentação de apoio entregue aos participantes na ação.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º Outorgante quando a 2.º Outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f) e ou g) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º Outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de apoio à publicação.
3 - O 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 9.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao 1.º Outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º Outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 10.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 11.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2013.
Cláusula 12.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 27 de maio de 2013, em dois exemplares de igual valor.
27 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Cravina Bibe. - A Diretora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, Rita Santos Rocha.
ANEXO I
Ao Contrato-Programa n.º CP/030/DFQ/2013
Programa da ação
8:30h -Abertura do Secretariado
9:30h -Abertura das 2.asJornadas Nacionais de Comunicação de Marketing no Desporto
Coordenador do Curso de Licenciatura em Gestão das Organizações Desportivas
Diretora da Escola Superior de Desporto de Rio Maior
Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior
Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Secretário de Estado do Desporto e Juventude
10:00h -Tema 1. Comunicação de programas desportivos
Os objetivos e ações de comunicação do «SANTA CRUZ OCEAN SPIRIT -Festival Internacional de Desportos de Ondas»
Dr. Bruno Vitorino, Responsável de Projeto, Câmara Municipal de Torres Vedras
As medidas da comunicação e os indicadores de gestão de programas de promoção do desporto local
Mestre Diva Cobra, Chefe de Divisão de Desporto e Juventude, Câmara Municipal de Tomar
11:15h -Intervalo (coffee-break)
11:35h -A comunicação do Projeto Escola Ativa - Coordenador Regional do Projeto Escola Ativa
Mestre Eduardo Fernandes, Direção Geral dos Estab. Escolares, Região do Algarve
A comunicação em escolas e academias de futebol Dr. Válter Dias e Dr. Luís Morais, Coord. Técnica Loures, Sacavém e Póvoa Sta. Iria, Povoafut - Gestão de Inst e Ativ. Desportivas
Planos de comunicação de organizações desportivas -Casos de estudo ESDRM
13:00h -Almoço (livre)
15:00h -Tema 2. Comunicação de eventos e organizações desportivas
Social media marketing no desporto, a comunicação de eventos e organizações desportivas nas redes sociais
Mestre Marcos Castro, Responsável pela área de marketing, Federação Portuguesa de Hóquei
Os objetivos e ações de comunicação do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol
Dr. Joaquim Evangelista, Presidente do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol
16:10h Intervalo (coffee-break)
16:30h -A ativação de patrocínios no futebol - objetivos e ações
Dr. José Luís Machado, Diretor de Marketing e Comunicação do Vitória Sport Clube, SAD
A comunicação dos clubes desportivos, o caso do Clube Recreativo Leões de Porto Salvo
Jorge Delgado, Presidente do Clube Recreativo Leões de Porto Salvo
18:00h -Encerramento.
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