Abertura do procedimento de classificação do Castro do Crastoeiro, Crastoeiro/Campos, freguesia e concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura de 08 de maio de 2013, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura do Norte e parecer favorável da Direção-Geral do Património Cultural, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Castro do Crastoeiro, Crastoeiro/Campos, freguesia e concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de se tratar de um importante povoado fortificado da Idade do Ferro, implantado no sopé da colina do Alto do Farinha, que pelo seu estado de conservação possui um elevado valor histórico e científico, assim como um forte potencial pedagógico e turístico.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Castro do Crastoeiro, Crastoeiro/Campos, freguesia e concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O sítio em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Mondim de Basto, www.mondimdebasto.pt.
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
20 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
207001553