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Aviso 7326/2013, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração da tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Aviso 7326/2013

Torna público que a Câmara Municipal de Murça, em sua reunião ordinária de 03 de maio de 2013, e nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, aprovou a alteração à tabela de taxas e licenças. Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do já citado diploma legal, submete-se a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desde a data da publicação deste aviso no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

O processo administrativo, pode ser consultado todos os dias úteis, dentro das horas de normais de expediente, na Secção Administrativa da Divisão do Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Murça.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste contar a identificação completa, os endereços dos seus autores e a qualidade em que se apresentam, as quais deverão ser entregues na Câmara Municipal, ou remetidas por correio, sob registo.

10 de maio de 2013. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Eduardo José Correia Lopes.

306960099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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