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Edital 577/2013, de 4 de Junho

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Sumário

Torna público que a assembleia municipal da Figueira da Foz, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2013 e sob proposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz, deliberada em reunião de 19 de fevereiro de 2013, aprovou, em minuta, o «Regulamento da 25.ª Gala Internacional dos Pequenos Cantores da Figueira da Foz»

Texto do documento

Edital 577/2013

Regulamento da 25.ª Gala Internacional dos Pequenos Cantores da Figueira da Foz

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, no uso da competência que me é conferida pela alínea b) do n.º 1, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua última redação, torna público que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz na sua sessão de 28 de fevereiro de 2013 e sob proposta da Câmara Municipal da Figueira da Foz, deliberada em reunião de 19 de fevereiro de 2013, aprovou, em minuta, o "Regulamento da 25.ª Gala Internacional dos Pequenos Cantores da Figueira da Foz".

O referido Regulamento, poderá ser consultado na Divisão de Cultura, nas Sedes das Juntas de Freguesia, estando também disponível no seguinte endereço http://www.figueiradigital.com.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

20 de março de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

306987712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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