Doutor António Sampaio da Nóvoa, reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura de concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, normativo posteriormente alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 14488/2010, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2010, alterado e republicado pelo despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de Linguística, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, com sede na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, autorizado por meu despacho de 10 de agosto de 2012, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto. Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, observar-se-ão os seguintes requisitos:
I - Requisitos de admissão:
1) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária:
1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;
1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até àquela reunião não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo;
2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita:
2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa;
2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1) que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da reunião de júri para apreciação em mérito relativo, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos;
3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido e a certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro cujos diplomas não indiquem o ramo de conhecimento ou a especialidade de doutoramento devem entregar documento da instituição que conferiu o grau no qual conste esta informação;
c) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;
d) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;
e) 12 exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar de Linguística:
3.1) Dos elementos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 3), dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (CD ou DVD);
3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:
a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;
d) Data e localidade de nascimento;
e) Estado civil;
f) Profissão;
g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;
3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Nacionalidade;
b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores;
4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;
5) O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2010, alterado e republicado pelo despacho 10572/2012, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012.
II - Critérios de avaliação em mérito absoluto: encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto i do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem titulares do grau de doutor no ramo de Linguística bem como da posse de um currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente.
III - Critérios de seleção e seriação em mérito relativo: os candidatos serão selecionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:
1) Desempenho científico (50 %):
a) A formação académica e a produção científica que tenha resultado quer em livros quer em publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e o impacto da publicação (25 %);
b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação e qualidade de projetos e contratos de investigação: liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto (15 %);
c) A orientação de trabalhos académicos: Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos (5 %);
d) A transferência de conhecimento: Integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica (2 %);
e) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos e ainda como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas (2 %);
f) Prémios científicos, bolsas e distinções (1 %);
2) Desempenho pedagógico (40 %):
a) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar da Linguística, conforme previsto no artigo 9.º do acima citado Regulamento de Concursos (25 %);
b) As funções docentes, incluindo a publicação de lições e outros materiais didáticos: docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas (10 %);
c) Participação em júris de concursos ou provas académicas (2 %);
d) A dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência: coordenação ou dinamização de projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação de novos cursos ou programas de estudos ou a reforma e atualização de projetos existentes; a participação na formação do pessoal docente; os congressos e conferências sobre docência (2 %);
e) Produção de material pedagógico, incluindo os disponibilizados eletronicamente (1 %);
3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (10 %):
a) Exercício de cargos e funções académicas (6 %);
b) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; participação em projetos científicos ou de formação que promovam a interação com a comunidade bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica (2 %);
c) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito das instituições de ensino superior, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; atividades de extensão cultural; atividades de formação de públicos escolares; atividades de participação em projetos de interesse social (2 %).
IV - Ordenação final: na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.
Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:
1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.
2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
4 - A audiência é sempre escrita.
VII - Pronúncia dos interessados: o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:
a) Da data do recibo de entrega do e-mail;
b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;
c) Da data da notificação pessoal.
VIII - Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão: os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto vii.
IX - Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projeto de lista de ordenação final dos candidatos
O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto vii.
X - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: reitor da Universidade de Lisboa.
Vogais:
Doutora Ana Maria Barros Brito, professora catedrática do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos, Secção de Linguística, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Doutora Maria de Fátima Favarrica Pimenta de Oliveira, professora catedrática do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos, Secção de Linguística, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Doutora Olga Fernández Soriano, professora titular do Departamento de Filología Española, da Facultad de Filosofía y Letras, Universidad Autónoma de Madrid.
Doutor João Costa, professor catedrático do Departamento de Linguística da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
Doutor Ivo José de Castro, professor catedrático do Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Doutora Maria Inês Pedrosa da Silva Duarte, professora catedrática do Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Doutora Ana Maria Martins, professora catedrática do Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
XI - A ocupação do posto de trabalho de professor associado fica sujeita ao cumprimento das disposições legais em vigor.
XII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
XIII - Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU, lavrou-se o presente edital, que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.
20 de maio de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.
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